Legislativo Estadual

Deputado Marcos Sobreira (PDT)  propõe meia-entrada em espetáculos para pessoas com câncer

A proposta   apresentada através do projeto de lei nº 31/2022, prevê que o benefício poderá ser assegurado às pessoas com câncer durante a compra de ingressos para cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, sejam eles promovidos por quaisquer entidades em estabelecimentos públicos ou particulares.

O projeto também estabelece que o benefício não será cumulativo e não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, o direito ao pagamento da metade do preço do ingresso se estende ao acompanhante da pessoa com câncer, desde que comprovada a necessidade de sua presença.

Para ter direito à meia-entrada, o PL prevê que seja apresentada uma comprovação por meio de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde e expedido até um ano antes de sua apresentação. O documento poderá ser apresentado na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo quando da regulamentação da lei, para a emissão de carteira que comprove a condição de pessoa com câncer.

A proposição determina ainda que a concessão do benefício da meia-entrada deverá observar o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, vedadas quaisquer restrições de horário ou data para concessão da meia-entrada a pessoas com câncer e determina que os estabelecimentos devem afixar, em locais visíveis da bilheteria e da portaria, cartazes contendo informações sobre as condições para uso do benefício.