Nos últimos dez anos, o número de plataformas digitais de trabalho cresceu cerca de cinco vezes, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Alimentadas por algoritmos e inteligência artificial, essas plataformas estão mudando profundamente a forma como as pessoas prestam serviços e também desafiando a aplicação das leis trabalhistas tradicionais.
A chamada “plataformização” do emprego traz novas perguntas para advogados, empresas e trabalhadores: quando existe, de fato, vínculo empregatício? Como comprovar jornada de trabalho em um ambiente totalmente digital? E quem responde por decisões tomadas de forma automatizada?
No cenário internacional, o debate já avança. A União Europeia criou regras para impedir que demissões sejam feitas apenas por decisão de algoritmo e para garantir que trabalhadores entendam como funcionam as ferramentas de gestão digital. No Reino Unido, a Suprema Corte decidiu que motoristas de aplicativo têm direito a salário mínimo, férias e aposentadoria, reconhecimento que marca uma virada na relação entre plataformas e prestadores de serviço.
No Brasil, o tema segue em construção. Um grupo técnico ligado ao Ministério do Trabalho discute parâmetros para regulamentar o setor, incluindo limite de jornada, remuneração mínima e acesso à proteção previdenciária.
Para o advogado Dr. Tony Santtana, é hora de o país definir com clareza a proteção legal nesse novo cenário:
“O trabalho mediado por IA e plataformas digitais exige um olhar além da CLT tradicional. É preciso identificar a chamada ‘subordinação algorítmica’ para garantir direitos mínimos, como remuneração justa, cobertura previdenciária e transparência nos processos de contratação e desligamento.”
