Especialista destaca a importância jurídica das 21 teses fixadas pelo TST
A padronização dos entendimentos contribui para um ambiente trabalhista mais equilibrado e previsível
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 21 teses jurídicas vinculantes para uniformizar a interpretação da legislação trabalhista e garantir mais segurança jurídica nas decisões judiciais. Essas teses, ao consolidarem entendimentos já adotados de forma reiterada pelo tribunal, servem como referência para magistrados e advogados, evitando decisões conflitantes e reduzindo a judicialização de temas já pacificados.
A definição dessas teses é essencial para dar previsibilidade às relações de trabalho, protegendo tanto empregados quanto empregadores. Com diretrizes mais claras, trabalhadores têm seus direitos assegurados e empregadores sabem exatamente quais são suas obrigações, reduzindo incertezas e riscos trabalhistas.
Sobre a importância e a relevância dessas teses para a Justiça do Trabalho, a advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho, professora e sócia do VGJr Advogados Associados destaca que “a definição de teses vinculantes pelo TST é essencial para garantir segurança jurídica, uniformizar decisões e evitar litígios desnecessários. Com isso, empregadores e trabalhadores têm mais previsibilidade sobre seus direitos e deveres, isso reduz incertezas e fortalece a Justiça do Trabalho. Além disso, essas teses servem como referência para tribunais inferiores, promovendo mais celeridade nos julgamentos. A padronização dos entendimentos também contribui para um ambiente trabalhista mais equilibrado e previsível.”
Conheça as 21 teses jurídicas vinculantes do TST:
Rescisão indireta por atraso no recolhimento do FGTS; demissão da empregada gestante e necessidade de assistência sindical; adicional de periculosidade para motociclistas; natureza salarial do auxílio-alimentação salvo previsão em acordo coletivo; inexistência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais; irrelevância da atividade preponderante do empregador para fins de pagamento de adicional de periculosidade; incidência do IPI na revenda de produtos importados; aplicabilidade da reforma trabalhista para contratos firmados antes da Lei nº 13.467/2017; cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade; pagamento do repouso semanal remunerado vinculado à jornada variável; terceirização irrestrita e responsabilidade da tomadora de serviços; quitação ampla em planos de demissão voluntária; não configuração de grupo econômico apenas por identidade de sócios; prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais; base de cálculo do adicional de periculosidade para eletricitários; impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre árbitros de futebol e federações; contagem do prazo prescricional para indenização por dano moral na relação de emprego; impossibilidade de equiparação salarial entre empregados de empresas distintas; regulamentação do intervalo interjornada em escalas diferenciadas; extensão da responsabilidade solidária em contratos de prestação de serviços e validade de norma coletiva que limita direitos não assegurados constitucionalmente.
Entre as teses definidas, a advogada comenta duas delas:
Rescisão indireta por atraso no recolhimento do FGTS
“A decisão do TST estabelece que o não recolhimento do FGTS pelo empregador configura falta grave e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso permite que o trabalhador peça desligamento sem perder os direitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS”, explica.
Antes da consolidação dessa tese, muitos trabalhadores se viam obrigados a permanecer no emprego mesmo diante da irregularidade ou tinham dificuldades em obter na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta. Agora, há um entendimento claro e favorável ao empregado.
“A tese do TST não apenas solidifica o direito do trabalhador na questão do FGTS, mas também abre espaço para uma visão mais protetiva em outras hipóteses de descumprimento contratual, ampliando as possibilidades de reconhecimento da rescisão indireta em novas demandas trabalhistas”, ressalta Ferreira.
Demissão da empregada gestante e necessidade de assistência sindica
“Muitas gestantes são pressionadas a pedir demissão sem saber que têm direito à estabilidade. Com essa tese, o TST garante que qualquer pedido de demissão só seja válido se feito com a assistência do sindicato ou de uma autoridade competente, evitando coação ou desconhecimento dos direitos”, destaca a advogada.
Essa medida visa coibir práticas abusivas de empresas que pressionam gestantes a pedirem desligamento, garantindo que a decisão consciente e que a trabalhadora tenha plena ciência da estabilidade garantida até cinco meses após o parto.
Caso contrário, as consequências jurídicas podem ser severas para as empresas. “A Justiça do Trabalho pode reconhecer a nulidade do pedido de demissão e determinar o pagamento das verbas trabalhistas como se a empregada nunca tivesse sido desligada indevidamente, incluindo salários, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período de estabilidade”, finaliza a professora.
Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho.