Ex-desembargador Carlos Feitosa vai responder processo criminal perante Vara Comum
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, decidiu que o ex- e outras três pessoas devem responder a processo por crime de lavagem de dinheiro perante uma vara criminal comum – e não perante a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
A decisão do chefe do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) seguiu a linha de entendimento da Procuradoria-Geral da República que, ao apresentar denúncia contra o ex-magistrado e seus familiares, antes da perda da prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro e não identificou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/13 para a caracterização de delito típico de organização criminosa.
Com a decisão do conflito de atribuições, o caso será encaminhado à 150ª Promotoria de Justiça, com atuação perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ainda sendo possível que o Ministério Público Estadual adite a denúncia do Ministério Público Federal, para incluir a imputação do crime de associação criminosa.