Criminosos têm intensificado no Brasil o golpe em que se passam por funcionários do “setor de segurança” de bancos e induzem vítimas a ler um QR Code sob o pretexto de cancelar transações suspeitas ou atualizar cadastros. Na prática, a leitura do código executa a própria ordem de pagamento para os golpistas e pode expor dados sensíveis.

Levantamento da Federação Brasileira de Bancos aponta que, no primeiro semestre de 2025, o golpe da falsa central telefônica somou 139 mil ocorrências relatadas por clientes de bancos associados — uma alta de 195,7% em relação ao mesmo período de 2024.

Especialistas explicam que o uso do QR Code cria uma falsa sensação de procedimento oficial, explorando técnicas de engenharia social como urgência, autoridade e medo de prejuízo imediato. “A vítima acredita estar protegendo a própria conta, quando, na verdade, autoriza a fraude”, alertam.

Caso real

Uma empresa do setor de paisagismo, a Bella Garden Ltda., relatou prejuízo de quase R$ 2 milhões após sucessivas leituras de QR Codes enviados por supostos atendentes bancários. As transações ocorreram no mesmo dia, em dezenas de operações, sem bloqueio automático por atipicidade.

O que fazer na hora

  • Desligue imediatamente a ligação
  • Ligue apenas para o canal oficial do banco (número no verso do cartão ou app)
  • Nunca utilize links ou QR Codes recebidos por telefone, SMS ou WhatsApp
  • Registre protocolos e comunique o banco

Sinais claros de golpe

  • Pressão e urgência para “resolver agora”
  • Pedido de “validação” fora do aplicativo oficial
  • QR Code para “cancelar” ou “regularizar” transações
  • Instruções para sair do app do banco

Empresas também são alvo

Especialistas recomendam compliance digital, limites transacionais, dupla checagem para pagamentos e treinamento de equipes para reconhecer engenharia social.

Segundo a advogada Juliana Carrillo Vieira, a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na segurança. “O dever de proteção é reforçado pela Superior Tribunal de Justiça na Súmula 479, que trata do risco da atividade bancária”, destaca.

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