Decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública, favorável ao Ministério público cearense, publicada no último dia 28 de junho, determinou que o Município de Fortaleza implemente residências terapêuticas em cada uma das áreas correspondentes às Secretarias Regionais atreladas à Prefeitura. A prefeitura deve apresentar o programa de implementação, nele incluído e informada a fonte de custeio e contemplando os recursos humanos para funcionamento devido de cada unidade. As residências terapêuticas são moradias inseridas em comunidade, destinadas a cuidar das pessoas com transtornos mentais, egressas de internações psiquiátricas de longa permanência e que não possuam suporte social e laços familiares. Essas instituições devem ser entregues à população da Capital no prazo de um ano após a apresentação do programa.
Na decisão foi determinado, ainda, que o Município apresente, em seis meses, relatório informando o número de vagas já existentes em residências terapêuticas e a perspectiva de extinção de eitos hospitalares para atendimento dos pacientes com doenças mentais, com aferição da necessidade de vagas suplementares de acordo com a demanda
de cada Secretaria Regional. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o caso de eventual não cumprimento das obrigações determinadas.
