Dois homens foram presos no dia 18 de dezembro deste ano acusados de desacato a autoridade após uma abordagem policial na cidade de Martinópole, localizada no Norte do Estado do Ceará. Em depoimento na delegacia, eles alegaram que passaram a noite acordados, tinham bebido e que não se recordava do que falaram para os policiais no momento da abordagem. Um é agricultor e tem 30 anos, o outro é marceneiro, tem 26 anos. Ambos sem antecedentes criminais.
Eles foram submetidos à audiência de custódia e no Plantão do 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, sediado na cidade de Sobral, o juiz determinou a liberdade provisória com o pagamento de fiança nos valores de 10 e 15 salários-mínimos, o que equivale a mais de R$ 12 mil reais. Na sentença, os homens deveriam cumprir medidas cautelares alternativas como: proibição de frequentar bares, recolhimento domiciliar durante a noite e nos dias de folga e o comparecimento periódico em juízo.
O defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão, que atua em Sobral, impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça solicitando a soltura dos homens e revisão da fiança. “Trata-se de um caso de arbitragem de fiança de alto valor. Eles foram presos fazendo baderna na praça central e acusados de desobediência, resistência e desacato. Estavam alcoolizados, sequer se lembram se desacataram os policiais, mas o fato foi que o juiz arbitrou um valor de uma fiança exorbitante e isso, na prática, é como se estivesse negando a liberdade provisória, um direito do réu responder em liberdade o processo”, contextualiza o defensor público.
Os homens foram acusados nos artigos 329, 330, 331 e 147 do Código Penal, que pune quem se opõe a executar um ato legal, desobedecer a ordem de um funcionário público, desacatar e, por fim, ameaçar alguém com palavras. As penas variam de detenção de 15 dias até dois anos, a depender do artigo, além do pagamento de multa.
“Estranhei em um primeiro momento, porque nunca tinha visto algo parecido. Esses valores fogem totalmente da realidade da condição do cearense e juntamos inclusive os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrando que a renda do trabalhador cearense era uma média de R$1.700,00. Então, a fiança neste valor para a condição daqueles homens seria absolutamente impossível. E, com esses nossos argumentos, o Tribunal de Justiça acatou nosso pedido e conseguimos reverter a situação deles, que devem passar o Natal com suas famílias”, explica Pedro Aurélio.
Fonte – Comunicação Social ; Defensoria Pública do Cearál
