A Lei nº 15.270/2025 instituiu o chamado “IRPF mínimo”, que passará a valer a partir do ano-calendário de 2026 para contribuintes com rendimentos anuais superiores a **R$ 600 mil**. A nova regra estabelece uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendas de até R$ 1,2 milhão, além da retenção mensal de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês.

Ficam fora da base de cálculo rendas como ganhos de capital fora da bolsa, doações e investimentos isentos, entre eles **LCI, LCA, CRI, CRA**, além de determinados “FIIs e Fiagros”. A legislação também prevê regras de transição para lucros apurados até 2025 e pagos entre 2026 e 2028.

Dados do Imposto de Renda indicam o alcance restrito da medida. Em 2025, cerca de 244 mil contribuintes receberam dividendos acima de R$ 610 mil por ano, valor próximo ao limite de incidência do novo imposto. Segundo nota técnica do Observatório de Política Fiscal do IBRE/FGV, esse grupo concentra parcela relevante da renda declarada no país.

Para empresários, investidores e profissionais liberais de alta renda, o novo cenário exige atenção ao planejamento tributário. Segundo o advogado tributarista Breno Garcia de Oliveira, o IR mínimo não elimina estratégias lícitas, mas impõe maior rigor técnico e documental. “O planejamento continua possível, desde que haja substância econômica, respeito às regras de transição e documentação adequada. Em um ambiente de fiscalização mais integrada, improviso vira risco penal”, afirma.

A medida surge em um contexto de maior rastreabilidade fiscal, reforçado por normas recentes que ampliaram a tributação de rendas no exterior e consolidaram regras sobre ganho de capital. Ao mesmo tempo, permanecem criminalizadas práticas como omissão de receitas, simulações e uso de interpostas pessoas.

Banner de Consentimento de Cookies by Real Cookie Banner