Maconha, o STF e o limite de 40 gramas
Após anos de espera, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento histórico sobre o porte de maconha para uso pessoal. A Corte fixou um limite de 40 gramas como parâmetro objetivo para distinguir o usuário do traficante, sem descriminalizar o porte — o ato continua ilícito, mas deixa de ser crime.
Na prática, a decisão muda o cotidiano da polícia e da Justiça. Evita prisões desnecessárias, mas exige bom senso na aplicação. O Senado, contudo, reagiu com a PEC das Drogas, tentando reverter o entendimento do Supremo e constitucionalizar a criminalização.
Entre o STF e o Congresso, trava-se mais do que uma disputa jurídica: é um debate sobre política pública, desigualdade e preconceito. O Brasil precisa encarar o tema sem moralismo e sem populismo penal. O uso de drogas é questão de saúde, não de cadeia. O desafio é equilibrar repressão ao tráfico com humanidade para quem é apenas usuário.


