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Multiparentalidade: expandindo a definição de família

Advogado explica que o reconhecimento da multiparentalidade está oficializando novos arranjos familiares

A multiparentalidade representa uma mudança de paradigma no direito de família, desafiando as noções tradicionais de direitos e responsabilidades dos pais. Este conceito emergente reconhece e acomoda as diversas realidades das famílias modernas, incluindo casais do mesmo sexo, famílias mistas e acordos de parentalidade compartilhada.

A multiparentalidade reconhece que uma criança pode ter dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai, de forma legal, cada um contribuindo para sua educação e bem-estar.

Segundo o advogado especialista no Direito das Famílias e Sucessões, Dr. Henrique Hollanda, um aspecto crucial na abordagem da multiparentalidade é o estabelecimento de estruturas legais que reconheçam e validem os papéis e responsabilidades dos pais múltiplos. “As estruturas envolvem a elaboração de acordos abrangentes ou planos parentais que descrevam os direitos, obrigações e autoridade de tomada de decisão de cada pai. Esses acordos devem abordar vários aspectos, como custódia, visitação, suporte financeiro e tomada de decisões médicas”, explica o advogado.

Outra consideração significativa em casos de multiparentalidade é o estabelecimento dos direitos dos pais e da paternidade legal. “Nas estruturas familiares tradicionais, a filiação é muitas vezes presumida com base em laços biológicos ou conjugais. No entanto, os casos de multiparentalidade requerem uma abordagem mais sutil, onde a paternidade legal pode ser estabelecida por meio de conexão biológica, adoção, tecnologia de reprodução assistida ou paternidade de fato”, acrescenta o especialista.

No contexto da multiparentalidade, podem surgir conflitos e disputas em relação aos direitos parentais, custódia, visitação ou poder de decisão. Por isso, advogados como o Dr. Henrique Hollanda desempenham um papel fundamental na elaboração desses documentos, garantindo que sejam legalmente sólidos e em conformidade com as leis aplicáveis para que ninguém saia prejudicado.

Serviço: Dr. Henrique Hollanda

Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões

Hollanda e Sinhori Advogados Associados