Advocacia

OAB-CE externa preocupação sobre a Revisão do Rol de Procedimentos para planos de saúde

A Seção Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), por meio do seu Presidente Erinaldo Dantas, emitiu nesta terça-feira (14/06) nota pública, onde externou preocupação quanto à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os Embargos de Divergência Nº 1.704.520 e Nº 1.889.704, favorável ao entendimento de que o rol definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) seria o instrumento absoluto que definiria quais procedimentos e serviços seriam de obrigatoriedade às operadoras privadas de planos de saúde fornecer aos beneficiários. O documento foi emitido em conjunto com a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, Comissão de Defesa das Pessoas com Doença Rara, Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão do Direito do Consumidor, Comissão de Saúde e Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE.

A nota também destaca que as pessoas com deficiência, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015, têm direito prioritário à saúde sem caráter discriminatório. “A Ordem Alencarina por intermédio de suas Comissões temáticas, permanecerá vigilante como também propositiva, também em relação a Projetos de Lei em curso no âmbito do Congresso Nacional, os quais visam igualmente impedir que o rol seja definido como taxativo”, ponderou o presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno.