Entidade pede liminar contra ato atribuído à Receita Federal em Fortaleza e sustenta bis in idem; cobrança teria efeitos a partir do exercício de 2026.
A OAB-CE informou que ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal em Fortaleza, buscando impedir o que classifica como dupla tributação do imposto de renda sobre valores distribuídos por sociedades de advogados, com foco em efeitos a partir do exercício de 2026.
Segundo a OAB-CE, a medida é conduzida pela Comissão de Direito Tributário e aponta que a cobrança permitiria retenção de 10% na fonte sobre valores mensais acima de R$ 50 mil e uma tributação mínima anual sobre rendimentos acima de R$ 600 mil, o que a entidade pretende afastar por via judicial.
A OAB-CE sustenta que, em sociedades de advogados, o lucro societário e o rendimento do sócio seriam “a mesma grandeza econômica”, e que a incidência cumulativa configuraria bis in idem, além de violar princípios como capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.
A entidade cita o art. 133 da Constituição para reforçar a essencialidade da advocacia à Justiça, alertando para risco de informalidade e impactos no exercício profissional. OAB-CE
Resumo editorial
Tema de alto impacto para sociedades e bancas de médio/grande porte no Ceará: judicialização tributária preventiva tende a pautar 2026, com reflexos em planejamento, distribuição de resultados e compliance fiscal.
