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Obra inédita, com coaautoria do prof. Willis Santiago Guerra Filho, sobre Direito Quântico, é lançada em São Paulo  

Os professores livre-docentes Ricardo Sayeg, Willis Santiago Guerra Filho e Wagner Balera apresentam uma teoria disruptiva, já adotada em decisões de tribunais brasileiros, para aplicação dos conceitos da física quântica na interpretação do direito na era da inteligência artificial

Na última segunda-feira, 23 foi  realizado, no Iate Clube de Santos, na Sede da cidade de São Paulo (Av. Higienópolis, 18, Higienópolis, São Paulo, SP), o evento de lançamento do livro Odisseia do Direito Quântico: o desvendar quântico de Lex Animata. A sessão é promovida pelos professores livre-docentes, e autores do livro, Ricardo Sayeg, Willis Santiago Guerra Filho e Wagner Balera, pelo muralista Eduardo Kobra, que ilustrou a capa do livro, e pela Faculdade de Direito da PUCSP.

A obra, que foi distribuída gratuitamente no evento, busca estabelecer uma ponte entre a lei, a condição humana e a realidade, em uma época de revolução 5.0, na qual a Inteligência Artificial invade todas as áreas com a proposta mecanizada de eficiência e da alta produtividade. Os autores defendem que as normas jurídicas devem ser seguidas, mas sempre considerando a realidade e a condição do ser humano. O desafio de integrar as perspectivas do direito positivo, dos direitos humanos e do denominado “direito realidade” se fazem ainda maiores na era da tecnologia e da aplicação ilimitada do algoritmo. O conceito é inédito e visto como algo inovador no cenário mundial.

Para Ricardo Sayeg, líder do projeto do livro e do grupo de estudos de Direito Quântico da PUCSP,  essa teoria transporta o direito à consciência quântica, já aplicada em diversas outras áreas do conhecimento. Essa nova perspectiva integra conceitos da física quântica para entender e aplicar os princípios jurídicos de forma mais integrada e holística, à luz da ciência moderna.

“A conclusão é a proposta de uma fórmula de direito que se sobrepõe à ideia de perfeccionismo dos algoritmos, um direito mais humanizado. O direito quântico é uma singularidade entre a norma (a lei), a humanização e a realidade. Não renuncia a nenhuma dessas premissas. No meio acadêmico, não existia nenhuma perspectiva nesse sentido até então”, destaca Sayeg.

A capa do livro , ilustrada por Eduardo Kobra – artista brasileiro reconhecido mundialmente por seus murais e uma das presenças confirmadas para o lançamento –, reflete, nas palavras do próprio artista, as três dimensões dos direitos humanos: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Para o artista, o livro defende essas premissas de forma clara, trazendo a mensagem de direitos humanos e de dignidade regendo a singularidade quântica do próprio direito.

A concepção do livro

Os estudos sobre o Direito Quântico vêm sendo liderados pelo professor Sayeg na PUC-SP há mais de uma década. A ideia inicial da teoria surgiu em outro livro também de autoria dos professores Ricardo Sayeg e Wagner Balera, Fator CapH: Capitalismo Humanista a Dimensão Econômica dos Direitos Humanos, que resultou na teoria do capitalismo humanista. Para chegar a ela, os autores adotaram a consciência quântica, que, mais tarde, deu origem aos estudos que culminaram no livro Odisseia do Direito Quântico.

A teoria do Direito Quântico surgiu a partir da necessidade de estabelecer um método de aplicação do direito que fizesse sentido para o ser humano na era Inteligência Artificial: uma realidade onde a soberania nas decisões e nos julgamentos seja do homem e não da máquina.

A obra, escrita a três mãos pelos professores livre-docentes Ricardo Sayeg, Willis Santiago Guerra Filho e Wagner Balera, com a contribuição de inúmeros juristas renomados no cenário acadêmico, faz um alerta para os riscos da algoritmização do direito, a exemplo de um projeto alavancado na Estônia, que propõe a criação de um juiz-robô.  “O humanismo jurídico e a realidade não podem ser abandonados na aplicação pura e simples da norma, que é o que a Inteligência Artificial faz. As decisões devem levar em conta também a realidade. Claro que o algoritmo tem que estar presente, mas ele só é saudável se for humanizado e aplicado de acordo com a realidade”, comenta Ricardo.

Um algoritmo da Amazon foi desativado na Califórnia por estar direcionando as vendas somente para regiões onde residiam moradores com maior poder aquisitivo, como Beverly Hills. As campanhas não estavam sendo direcionadas para áreas de periferia e comunidades hispânicas e negras, fazendo uma exclusão automática para parte da população, levando em conta sua classe social.

Destaques da obra

– A consciência e a linguagem quântica do Direito.

– O Direito como singularidade quântica na razão da consubstancialidade entre o positivismo, humanismo e realismo jurídico.

– A aplicação prática do Direito Quântico em situações jurídicas reais.

Direito Quântico aplicado em decisões judiciais

A teoria do Direito Quântico, embora muito recente no âmbito mundial, já impactou em decisões de tribunais do Brasil. O posfácio do livro traz um testemunho de aplicação prática, narrado por Eduardo Tuma, presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).

Tuma destaca em sua mensagem que quando surgem novas teorias do direito, a primeira questão a ser respondida é se estas têm aplicação prática e, portanto, se são úteis à sociedade. Para a teoria do Direito Quântico, apresentada no livro Odisseia do Direito Quântico: o desvendar quântico de Lex Animata, a resposta é afirmativa.

A aplicação ocorreu em um julgamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no dia 30 de novembro de 2022. O caso envolveu aprovação para a retomada parcial do chamamento público 01/SEHAB/2022, edital de licitação que estrutura o Programa Pode Entrar (com custo estimado de R$ 8,4 bilhões), mesmo após primeira decisão, em julho de 2022, que decidiu pela suspensão total do certame, tendo em vista irregularidades apontadas em pontos cruciais do projeto.

Utilizando a metodologia da teoria do direito quântico, o tribunal ponderou pela retomada parcial da licitação até o término da sua segunda fase, uma vez que o risco apenas se revelaria na terceira fase, com a compra dos imóveis e o dispêndio do dinheiro público. Ficou determinado que o chamamento deveria seguir e retornar à deliberação do Tribunal antes de iniciar a terceira fase, quando haveria aquisição dos imóveis.

Foram considerados, do ponto de vista do Direito Quântico, o direito à moradia (humanidade) e a realidade da licitação, que só teria consequências quando os contratos de compra e venda fossem efetivamente feitos na fase 3.

Há ainda outro caso ocorrido no Espírito Santo. Embora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorize que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, em um julgamento ocorrido no estado, o devedor era motorista de caminhão. Logo, o documento (CNH) era necessário para o trabalho e para garantir o seu sustento e de sua família. O juiz do caso decidiu por não aplicar a determinação do Supremo, mas observando as premissas do direito quântico: a lei, o lado humano e a realidade apresentada no caso.

Sobre os Autores

Ricardo Sayeg, professor livre-docente em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Willis Santiago Guerra Filho, professor titular do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e livre-docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), e Wagner Balera, professor titular de Direitos Humanos, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e livre-docente em Direito Previdenciário pela da PUCSP, são renomados especialistas em suas respectivas áreas, combinando décadas de experiência em direito e pesquisa acadêmica. Eles trazem uma perspectiva única e inovadora para o campo do direito, desafiando convenções e propondo novas maneiras de pensar sobre questões jurídicas.

Fonte – Press Manager