OPINIÃO

Para um Código Civil do século 21

Por Izabela Rücker Curi*

O Código Civil em vigor no Brasil levou três décadas em discussão até ser aprovado e, vinte anos mais tarde, já envelheceu. Foi abalroado pela revolução digital, como todos nós.

Em boa hora, portanto, a iniciativa do Senado, de criar uma comissão de juristas para atualizar esse conjunto legal, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A evolução das relações a partir do ambiente digital, o advento da internet, das redes sociais e da inteligência artificial, reconhece o ministro Salomão, urge trazer o Código para os novos tempos.

De fato. Há muito que as relações pessoais, os negócios, todos os tipos de contratos, que vivem a rotina do mundo digital, demandam um conjunto sólido de leis, redigido no século 21.

Os temas não são poucos. Aqui vão alguns sobre as quais a comissão poderia se debruçar, a título de contribuição.

É importante discutir a inclusão de disposições específicas relacionadas aos contratos digitais, reconhecendo a validade jurídica de contratos eletrônicos, assinaturas digitais e formas de consentimento online.

Dada a crescente importância da proteção de dados pessoais, o Código Civil poderia incorporar disposições mais abrangentes sobre privacidade e segurança de dados, alinhadas com a LGPD no Brasil.

Outra atualização importante diz respeito às questões de responsabilidade civil decorrentes de danos causados por algoritmos e sistemas de Inteligência Artificial. Isso pode incluir a definição de padrões de cuidado e responsabilidade para empresas que desenvolvem e utilizam sistemas de IA.

Questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual no contexto da era digital, incluindo proteção de software, patentes de inovações tecnológicas e direitos autorais de conteúdo digital.

Contratos inteligentes são cada vez mais comuns, com o avanço da tecnologia blockchain. Necessário regulamentar esses contratos, incluindo questões relacionadas à validade, interpretação e execução.

Com o aumento das transações e interações digitais, pode-se incorporar disposições que incentivem a mediação e a resolução de conflitos de forma online, oferecendo alternativas eficientes e acessíveis para a resolução de disputas.

Na velocidade em que a tecnologia se renova e a Inteligência Artificial avança sobre nossa rotina, não será surpresa a necessidade de mais atualizações do Código no futuro.

*Izabela Drucker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo