Passageiro recebe indenização por atraso de voo da American Airlines
Em ação proposta através dos advogados Roberto Lira Oliveira e Anderson Bruno de Souza Vasconcelos O juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, reconheceu que a American Airlines não tomou as providências necessárias de modo a providenciar o embarque do autor ao destino contratado, condenando-a ao a pagar indenização moral de R$ 10 mil para o passageiro Carlos Augusto da Costa Monteiro, que passou ano novo no avião por conta de sucessivos atrasos em voo com destino à cidade de Nova York.