Por não prestar contas, ex-secretário do município de Itatira é multado R$ 176.300,00
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão ordinária tele presencial da primeira Câmara (9/3), julgou pela irregularidade dois processos de Tomadas de Contas, com imputação de débito e aplicação de multa, pela omissão no dever de prestar contas: nº 25654/2018-3 e 27463/2018-6.
A Sessão, presidida pelo conselheiro Edilberto Pontes, foi composta pela conselheira Patrícia Saboya; auditores Paulo César de Souza e Manassés Pedrosa; procuradora de Contas, Cláudia Patrícia; e Marcelo Picanço, secretariando os trabalhos.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão ordinária tele presencial da primeira Câmara (9/3), julgou pela irregularidade dois processos de Tomadas de Contas, com imputação de débito e aplicação de multa, pela omissão no dever de prestar contas: nº 25654/2018-3 e 27463/2018-6.
A Sessão, presidida pelo conselheiro Edilberto Pontes, foi composta pela conselheira Patrícia Saboya; auditores Paulo César de Souza e Manassés Pedrosa; procuradora de Contas, Cláudia Patrícia; e Marcelo Picanço, secretariando os trabalhos.
No processo nº 25654/2018-3, Tomada de Contas de Gestão, referente ao exercício 2016 (de 1º/1 a 1º/5/2016), da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes do Município de Itatira, o colegiado seguiu, em sua maioria, proposta de voto do relator, Manassés Pedrosa, pela irregularidade da Tomada de Contas. Foi imputado débito de R$ 1.677.265,02 e aplicada multa de R$ 176.300,00 (devidamente atualizada), ao gestor à época.
Por unanimidade, no julgamento do processo nº 27463/2018-6, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, o colegiado votou pela irregularidade da Tomada de Contas de Gestão, do Fundo Municipal de Saúde de Ibaretama (exercício 2012, de 1º/3 a 31/7). Como sanção, foi imputado débito no valor de R$ 2.241.560,97 (referente às despesas liquidadas no período, devendo ser devidamente atualizado na data de pagamento) e multa de R$ 14 mil, à gestora à época, por grave infração à norma.
No processo nº 25654/2018-3, Tomada de Contas de Gestão, referente ao exercício 2016 (de 1º/1 a 1º/5/2016), da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes do Município de Itatira, o colegiado seguiu, em sua maioria, proposta de voto do relator, Manassés Pedrosa, pela irregularidade da Tomada de Contas. Foi imputado débito de R$ 1.677.265,02 e aplicada multa de R$ 176.300,00 (devidamente atualizada), ao gestor à época.
Por unanimidade, no julgamento do processo nº 27463/2018-6, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, o colegiado votou pela irregularidade da Tomada de Contas de Gestão, do Fundo Municipal de Saúde de Ibaretama (exercício 2012, de 1º/3 a 31/7). Como sanção, foi imputado débito no valor de R$ 2.241.560,97 (referente às despesas liquidadas no período, devendo ser devidamente atualizado na data de pagamento) e multa de R$ 14 mil, à gestora à época, por grave infração à norma.