Por uma Questão de Ética na Advocacia 04 – Prof. Adriano Pinto
OAB e a corte dos parentes .
Circula nas redes sociais, a reprodução de reportagem da CRUSO-É, em sua 125 edição, com o titulo “A CORTE DOS PARENTES.
Trata-se de um verdadeiro libelo sobre a advocacia à sombra de ministros de corte judiciais, com raríssimo registro de peso disciplinar sobre magistrado e, nenhum com respeito aos advogados envolvidos nessa malha de desvios institucionais.
Merece destaque uma frase de empresário, cujo pragmatismo no universo da hipocrisia social que acoberta e gera a convivência com a corrupção, ao referir-se à contratação de patrocínio judicial explica:
“VOCÊ NÃO CONTRATA UMA DEFESA, VOCÊ COMPRA UM RELACIONAMENTO”.
Essa reportagem registra que desde 2010, a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça, ELIANA CALMON denuncia o fenômeno do “FILHOTISMO”, em que advogados que são filhos ou parentes de ministros “VENDEM A IMAGEM” dos magistrados para explorar prestígio no tribunal e faturar milhões de reais.
Um levantamento feito pela CRUSOÉ encontrou pelo menos 7,4 mil processos no STJ no qual figuram como advogados parentes de ministros e ex-ministros da corte.
Existe um canal indutor desse DESVIO INSTITUCIONAL, formado pelo mero impedimento do ministro para votar no caso patrocinado pelo filho, dando-se aplicação literal a norma da lei processual.
Essa promiscuidade legalmente consentida, propulsionou a advocacia sustentada pela corrupção, que, agora tem uma ponta exposta pela ação da LAVA-JATO em decorrência da Operação E$quema S, que detectou desvios de mais de 150 milhões de reais por meio de contratos superfaturados da Fecomércio do Rio com escritórios de advocacia, por decorrência da delação premiada do seu ex-presidente ORLANDODINIZ.
Destaca a CRUSO-É que Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, delatou o repasse de 1 milhão de reais para que um advogado o ajudasse a ganhar um processo, mas esse capítulo da delação foi engavetado pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Não se tem registro de que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e, muito menos, o CONSELHO FEDERAL DA OAB, ou seus conselhos seccionais, tenham adotado alguma providencia disciplinar, como se impunha fazer.
Infelizmente, a pior OMISSÃO INSTITUCIONAL e a mais sinistra situação tem como protagonista a OAB, na medida em que o seu presidente nacional está na delação de ORLANDO DINIZ e, também em inquérito instaurado pelo Ministério Publico Federal para apurar imputação de falsidade ideológica tipificada em denuncia de três membros da diretoria do Conselho Federal.