Projeto de lei de autoria da deputada Juliana Lucena, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, institui normas complementares de transparência, controle e proteção ao consumidor na exigência de material escolar por instituições de ensino privado no Estado do Ceará.

A proposta determina que as escolas apresentem, juntamente com a lista de material escolar, justificativa pedagógica individualizada para cada item solicitado, indicando sua finalidade e o período aproximado de uso ao longo do ano letivo.

O texto obriga ainda as instituições a informar se o material será consumido integralmente, manter registro do uso dos itens, e fornecer, ao final do ano, relatório simplificado sobre materiais não utilizados ou parcialmente utilizados. Nesses casos, os itens deverão ser devolvidos ao aluno ou ter seu valor compensado no período letivo seguinte.

O projeto fixa prazo mínimo de 60 dias de antecedência para divulgação da lista de material escolar e veda alterações posteriores sem justificativa pedagógica superveniente. Também proíbe a exigência de quantidades excessivas incompatíveis com o nível de ensino ou com o consumo médio anual.

Caso a escola ofereça kits ou fornecimento direto de materiais, a aquisição deverá ser facultativa, com preços compatíveis com o mercado e possibilidade de compra parcial dos itens. O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa, a autora destaca que a medida busca equilibrar a relação entre escolas e famílias, promovendo transparência, previsibilidade e justiça, sem interferir na autonomia pedagógica das instituições de ensino.

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