Projeto de lei apresentado pelo deputado Carmelo Bolsonaro, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, assegura validade permanente ao laudo médico que ateste doença, condição ou síndrome incurável, degenerativa ou irreversível, para fins de percepção de benefícios estaduais.
Pela proposta, o laudo pericial não precisará ser renovado periodicamente e será válido perante o Poder Público e entidades privadas, desde que contenha a descrição da condição clínica, o respectivo CID, identificação do médico responsável e fundamentos técnicos que comprovem a irreversibilidade da doença.
O projeto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, autorizando a instauração de processo administrativo em caso de fundada suspeita de fraude, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Durante a apuração, o laudo permanece válido, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.
Em caso de fraude comprovada, o médico que agir com dolo responderá solidariamente com o paciente pelos prejuízos causados. A proposta ainda autoriza a apresentação do laudo por cópia simples ou meio eletrônico.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a exigência reiterada de novos laudos para condições irreversíveis impõe ônus financeiro, físico e emocional desnecessário aos cidadãos, especialmente pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas, além de sobrecarregar a rede pública de saúde.
Segundo o autor, a iniciativa se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa, razoabilidade e proporcionalidade, representando avanço na humanização das políticas públicas estaduais.
O projeto aguarda apreciação pelos deputados estaduais.
mbém prevê mecanismos de controle e fiscalização, autorizando a instauração de processo administrativo em caso de fundada suspeita de fraude, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Durante a apuração, o laudo permanece válido, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.
Em caso de fraude comprovada, o médico que agir com dolo responderá solidariamente com o paciente pelos prejuízos causados. A proposta ainda autoriza a apresentação do laudo por cópia simples ou meio eletrônico.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a exigência reiterada de novos laudos para condições irreversíveis impõe ônus financeiro, físico e emocional desnecessário aos cidadãos, especialmente pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas, além de sobrecarregar a rede pública de saúde.
Segundo o autor, a iniciativa se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa, razoabilidade e proporcionalidade, representando avanço na humanização das políticas públicas estaduais.
O projeto aguarda apreciação pelos deputados estaduais.
e comprovada, o médico que agir com dolo responderá solidariamente com o paciente pelos prejuízos causados. A proposta ainda autoriza a apresentação do laudo por cópia simples ou meio eletrônico.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a exigência reiterada de novos laudos para condições irreversíveis impõe ônus financeiro, físico e emocional desnecessário aos cidadãos, especialmente pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas, além de sobrecarregar a rede pública de saúde.
Segundo o autor, a iniciativa se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa, razoabilidade e proporcionalidade, representando avanço na humanização das políticas públicas estaduais.
O projeto aguarda apreciação pelos deputados estaduais.
Projeto de lei apresentado pelo deputado Carmelo Bolsonaro, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, assegura validade permanente ao laudo médico que ateste doença, condição ou síndrome incurável, degenerativa ou irreversível, para fins de percepção de benefícios estaduais.
Pela proposta, o laudo pericial não precisará ser renovado periodicamente e será válido perante o Poder Público e entidades privadas, desde que contenha a descrição da condição clínica, o respectivo CID, identificação do médico responsável e fundamentos técnicos que comprovem a irreversibilidade da doença.
O projeto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, autorizando a instauração de processo administrativo em caso de fundada suspeita de fraude, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Durante a apuração, o laudo permanece válido, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.
Em caso de fraude comprovada, o médico que agir com dolo responderá solidariamente com o paciente pelos prejuízos causados. A proposta ainda autoriza a apresentação do laudo por cópia simples ou meio eletrônico.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a exigência reiterada de novos laudos para condições irreversíveis impõe ônus financeiro, físico e emocional desnecessário aos cidadãos, especialmente pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas, além de sobrecarregar a rede pública de saúde.
Segundo o autor, a iniciativa se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa, razoabilidade e proporcionalidade, representando avanço na humanização das políticas públicas estaduais.
O projeto aguarda apreciação pelos deputados estaduais.
