Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome direto no cartório: saiba como
Agora o procedimento é menos burocrático e não precisa de justificativa.
Pessoas que costumam ter problemas com o próprio nome já podem solicitar alteração de registro de nascimento diretamente em cartórios de registro civil de forma mais fácil, sem a necessidade de justificar o motivo da mudança. Com a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22, deixa de ser obrigatória a necessidade de judicializar o processo. O procedimento nos cartórios é feito em até 5 dias.
Antes, a Lei só permitia que pessoas alterassem o nome diretamente em cartório entre os 18 e 19 anos. Passado este prazo, a pessoa era obrigada a judicializar. A mudança acabou com esse limite de tempo. Basta se dirigir a um cartório de registro civil munido dos documentos pessoais (RG e CPF) e solicitar a mudança.
Depois do processo concluído, é preciso comunicar os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
É importante frisar que a nova lei não permite “apagar o passado”. Em casos de suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.
Veja os casos de mudança de nome:
Registro de crianças
É possível alterar o nome ou sobrenome de recém-nascidos em até 15 dias. Para isso, é preciso do consentimento tanto do pai quanto da mãe.
Mudança de nome
A alteração da Lei retirou o prazo de um ano (entre os 18 e 19 anos) para solicitar a mudança de nome em cartório. Além disso, é possível realizar o processo sem justificativa.
Sobrenome
Agora é permitida a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação, permitindo que filhos acrescentem ou retirem o sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
A Lei autoriza a exclusão de sobrenome de cônjuges após o processo de divórcio sem processo judicial. Ainda, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge desde que haja concordância do parceiro ou parceira.
Quanto custa?
O valor é R$ 285,00. Os pedidos de mudança de nome de registro são pagos aos cartórios por serem uma decisão voluntária do cidadão. Segundo informações da Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE), a taxa tabelada é a soma de 5 procedimentos necessários.
Qual a documentação necessária?
Documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
Cartórios de Registro Civil em Fortaleza
Cartório do Registro Civil da 3ª Zona
Rua Castro e Silva, 121 Lj 97-101 – Centro – 60030-010
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Parangaba-Ceara
Rua Sete de Setembro, 160 – Parangaba – 60720-080
Cartório do Registro Civil de Messejana
Rua Coronel Joaquim Bezerra, 79 – Messejana – 60842-010
Cartório do Registro Civil de Mondubim
Rua Clemente Silva,251A – Mondubim – 60711-445
Cartório Registro Civil da 4ª Zona
Rua Castro e Silva Nº 38 – Centro – 60030-010
Fortaleza Primeiro Oficio de Registro Civil
Rua Major Facundo, 705 – Centro – 60025-100
Jaime Araripe Serviço Registral – Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Antonio Bezerra
Av.mister Hull,4965 – Antonio Bezerra – 60356-001
Registro Civil da 2ª Zona de Fortaleza
Rua Major Facundo 709 – Centro – 60025-100
Registro Civil Distrito Mucuripe
Av Senador Virgilio Tavora 318 Lj 01 – Meireles – 60170-250
Pessoas que com dificuldades para pagar os custos do procedimento devem acionar a Defensoria Pública
O cidadão que tiver dificuldade de fazer esse procedimento ou que não tiver condições de pagar os valores dos cartórios deve pedir ajuda à Defensoria Pública para intermediar o procedimento e solicitar a gratuidade para que todas as pessoas possam exercer esse direito.