A fronteira entre a atuação legítima do Estado e a violação de direitos fundamentais volta ao centro do debate jurídico no Ceará. Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram a validade de provas obtidas em abordagens policiais no município de Caucaia, em casos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O tema, técnico à primeira vista, tem efeitos profundos na rotina da advocacia criminal, da Defensoria Pública, do Ministério Público e das forças de segurança.

Nos últimos anos, consolidou-se no Brasil um intenso debate sobre a legalidade das provas colhidas em abordagens de rua. A pergunta é simples, mas a resposta é complexa: até onde pode ir a atuação policial sem autorização judicial? E em que momento a prova deixa de ser instrumento de justiça para se tornar vício processual?

A decisão e seu contexto

Nos casos analisados, a defesa sustentava a nulidade das provas sob o argumento de que a abordagem policial teria ocorrido sem fundada suspeita, o que violaria o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e os princípios do devido processo legal e da vedação às provas ilícitas. O TJCE, contudo, entendeu que os elementos concretos descritos nos autos — comportamento suspeito, local conhecido por intensa atividade criminosa e reação do abordado — foram suficientes para legitimar a ação policial.

O entendimento foi mantido pelo STJ, reforçando uma linha jurisprudencial que vem ganhando força: a de que a abordagem policial não exige mandado judicial quando há indícios objetivos e contemporâneos de prática criminosa, devidamente demonstrados no processo.

O ponto sensível: a “fundada suspeita”

O núcleo da controvérsia está na interpretação da chamada “fundada suspeita”. O conceito, propositalmente aberto, exige do julgador uma análise cuidadosa do caso concreto. Não basta a simples intuição policial, tampouco a generalização baseada em estigmas sociais ou territoriais. É preciso que a suspeita seja justificada por elementos verificáveis e narrados com clareza.

Ao validar as provas, o Judiciário cearense sinaliza que não acolherá nulidades automáticas baseadas apenas na ausência de mandado, desde que a atuação policial esteja minimamente fundamentada. Ao mesmo tempo, deixa claro que excessos e arbitrariedades continuam sujeitos ao controle judicial.

Impactos diretos na prática forense

Para a advocacia criminal, as decisões acendem um alerta: a estratégia defensiva baseada exclusivamente na tese de ilicitude da prova por abordagem irregular tende a enfrentar maior resistência nos tribunais, especialmente quando o auto de prisão em flagrante é bem instruído.

Para o Ministério Público, os julgados reforçam a necessidade de uma atuação criteriosa, cobrando das forças policiais relatórios claros, coerentes e compatíveis com a realidade fática. Já para a Defensoria Pública, o desafio permanece o mesmo: demonstrar quando a “fundada suspeita” é apenas um rótulo genérico, incapaz de legitimar a restrição de direitos.

Segurança pública versus garantias constitucionais

O Ceará vive um contexto de forte pressão social por respostas na área da segurança pública. Nesse cenário, decisões que validam provas obtidas em abordagens policiais tendem a ser vistas, por parte da opinião pública, como instrumentos de fortalecimento do combate ao crime. Mas o Direito não pode se mover apenas pelo clamor social.

O risco está na normalização de abordagens pouco criteriosas, especialmente em áreas periféricas, onde a linha entre prevenção e abuso é historicamente tênue. O Judiciário, ao validar a prova, assume também a responsabilidade de exigir rigor na fundamentação e coerência entre o discurso e a prática policial.

Um recado institucional

As decisões do TJCE e do STJ não são um cheque em branco para a atuação estatal, mas tampouco representam um freio absoluto à atividade policial. O recado é institucional: a legalidade da prova nasce da narrativa consistente, da observância aos direitos fundamentais e da capacidade de demonstrar, no processo, que a intervenção foi necessária e proporcional.

No fim das contas, a prova não se legitima apenas porque foi encontrada na rua, mas porque sobrevive ao escrutínio do contraditório e da legalidade. É nesse equilíbrio — delicado, técnico e essencial — que o Direito Penal continua sendo testado todos os dias no Ceará.

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