Quantos votos são necessários para um candidato se eleger vereador em Fortaleza?
Ocupação das cadeiras leva em consideração a quantidade de votos válidos e o total de vagas disponíveis, além do quociente partidário e eleitoral, envolvendo cálculos complexos.
Os caminhos que levam até uma das 43 vagas de vereadores e vereadoras na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) passam pela estratégia eleitoral de montagem de chapas, campanhas bem-sucedidas e por cálculos. Muitos cálculos. É que as regras para a distribuição dos cargos nas eleições proporcionais são bem mais complexas do que as diretrizes para o pleito Executivo. Inclusive, a legislação terá novidades para as eleições deste ano.
Mas, afinal, quantos votos são necessários para se eleger vereador em Fortaleza? Didaticamente, as contas da disputa por uma das cadeiras têm início na montagem das chapas, que passa diretamente pela chamada janela partidária: período no qual os parlamentares podem mudar de partido, sem risco de perda do mandato, e cujo prazo se encerra no próximo dia 5 de abril. Este ano, o número máximo de candidatos nas chapas é de 44 postulantes. Em 2020, cada partido poderia lançar até 64 candidaturas.
A partir deste processo de formatação, escolha dos partidos e federação, são traçadas as estimativas de votos alcançáveis pelos candidatos e, sobretudo, pelas legendas. Por isso, é tão importante a montagem de chapas competitivas. É que as vagas são conquistadas, primeiramente, pelos partidos, e não pelas votações individuais.
“Essa regra que prioriza os partidos se dá em razão dos quocientes partidários e eleitorais. Um modelo vantajoso que garante um aspecto democrático ao processo. Mas, ela também tem suas desvantagens, como a disputa entre correligionários, prejudicando o financiamento de candidatos das minorias, que muitas vezes são apresentados apenas para o cumprimento de cotas, por não serem competitivos. É preciso ter atenção para essas situações”, pondera a socióloga e cientista política Paula Vieira.
Cálculos
A premissa tem como base o quociente eleitoral: a soma dos votos gerais nos candidatos e nas legendas/federação (quando o eleitor digita apenas o número do partido), dividido pelo número de vagas disponíveis. Esta é, portanto, a primeira fase dos cálculos, realizada após o pleito e apuradas as urnas. Em 2020, por exemplo, Fortaleza registrou 1.278.545 milhão de votos válidos para vereador. Divididos pelas 43 vagas da CMFor, chegou-se ao quociente eleitoral de 29.734 mil votos.
A partir deste número, é calculado então o quociente partidário, para a distribuição das cadeiras: divide-se o total de votos dos candidatos, partido e federação pelo quociente eleitoral. No caso, a cada 29.734 votos conquistados, uma vaga foi assegurada. Desta forma, partidos que acumularam 59.470 votos, por exemplo, tiveram direito a duas cadeiras, e assim sucessivamente.
“Linha de corte”
Mesmo com este desempenho, no entanto, para que o candidato seja considerado eleito, é necessário que ele alcance a votação mínima de 10% do quociente eleitoral. É a chamada cláusula de barreira ou “linha de corte”. Assim, em 2020, na Capital, foi preciso ter, pelo menos, 2.973 votos para assumir alguma das vagas às quais a legenda teve direito.
“Essa cláusula evita o ‘efeito Tiririca’, quando um puxador de votos assegurava inúmeras vagas. O objetivo foi garantir a pluralidade de representações de grupos e minorias. Mesmo em uma comunidade, há interesses e demandas diferentes. E eles merecem ter alguma representação, ainda que não sejam maioria. Assim, garantimos pluralidade, representatividade e voz a grupos diversos”, completa Paula Vieira.
Sobras
Concluído o primeiro momento da divisão de vagas, é comum que nem todas elas sejam preenchidas, restando as chamadas “sobras eleitorais”. Por sua vez, elas são rateadas, na segunda fase de cálculos, sendo ofertadas aos partidos mais votados que alcançaram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral, e cujos candidatos tenham votação igual ou superior a 20% desse quociente. Regra esta que também foi estabelecida em 2021, durante a reforma eleitoral, e que também será aplicada pela primeira vez.
Por fim, já na terceira fase, caso ainda restem sobras, estas serão distribuídas entre todos os partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente da quantidade de votos obtidos pelas legendas, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano. Concluído o processo, todos os parlamentares aptos são diplomados pela justiça eleitoral e empossados.
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Fonte – Comunicação Social – CMF
Texto: Thiago Paiva