Advocacia

Questão de Ética e Advocacia – 32 – Adv. Adriano Pinto

OAB – Pauta Política – Desvio de Finalidade

I – Veio ao meu e-mail, informativo do Conselho Federal da OAB com data de 1 de março de 2021 às 13h11, anunciando que foi reiterado, nessa data, o pedido de medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os recursos provenientes da recuperação financeira pela Lava Jato e similares e outros fundos nacionais que não têm destinação ou aplicação sejam destinados ao Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus.

Na petição no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770 de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a Ordem ressalta que a própria Procuradoria-Geral da República informou que existem mais de 1,2 bilhão de reais da Lava Jato que não contam com destinação específica.

Segundo a Ordem, a ação foi ajuizada em face das omissões do poder público federal para conter a pandemia do coronavírus diante da gravidade e da urgência de proteção da população, tendo em vista que a imunização por meio da vacina tem sido apontada como a principal resposta no combate à covid-19.

II.- Essa petição reiterando o pleito feito ao Supremo Tribunal Federal, cujo texto pode ser acessado por link do informativo, está assinada, isoladamente, pelo presidente nacional da OAB.

O fato coloca em evidencia, a busca de pressionar o relator, ministro RICARDO LEWANDOWSKI, um notório militante politico representante das forças ideológicas que, deflagaram sua ascensão ao judiciário pela via do quinto constitucional que eleva advogados à composição dos tribunais, para interferir na gestão do ministério público federal.

Significa, na pratica, estabelecer um controle de contas externo sem autorização constitucional, enquanto, contraditoriamente, a OAB buscou e obteve da ministra do Supremo, ROSA WEBER, em 2019, ordem liminar impeditiva do exercício da competência do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO para atuar no controle de aplicação das contribuições compulsórias arrecadadas dos advogados por delegação legislativa.

Cabe, finalmente, indagar quanto a ausência dos demais diretores nacionais da OAB nessa postulação de evidente DESVIO DE FINALIDADE, qual seja, produzir fato novo para publicidade de uma PAUTA POLITICA conduzida pelo presidente nacional da entidade.