Advocacia

Questão de Ética na Advocacia 22 – Adv. Adriano Pinto

OAB SEM MÁCULA – ESSENCIAL PARA ADVOCACIA E PARA O BRASIL.

ADRIANO PINTO.

  1. Recuso-me a repercutir o selo que a OAB-NACIONAL está divulgando como registro dos 90 anos da entidade, porque, infelizmente, entendo que o bordão “INDISPENSÁVEL PARA A ADVOCACIA E ESSENCIAL PARA O BRASIL”, desconsidera a realidade atual, na qual seus mais importantes gestores estão contaminando sua presença institucional com máculas que seguem ignoradas pela militância GESTORA da entidade.

II.- Está sendo divulgado, que a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão na manhã de terça-feira (17//1/2020) em um inquérito que investiga a suspeita de prática de crimes de corrupção na seccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo.

A investigação começou há dois meses, após o recebimento de queixa de um advogado que disse ter sido procurado por um grupo composto por um empresário e dois advogados — sendo um deles membro do Conselho Seccional da OAB-SP.

Segundo o informe da PF, a investigação identificou verossimilhança entre os fatos apontados pelo denunciante, “sendo possível constatar que o grupo solicitou propina no valor de R$ 250 mil, com o objetivo de atuar junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP para encerrar processos disciplinares em tramitação naquele tribunal, bem como retirá-los de pauta”.

Caso a PF consiga obter provas dos delitos, os investigados podem ser denunciados pelo Ministério Público pelos crimes previstos no artigo 317 (corrupção passiva) e 288 (associação criminosa) do Código Penal e no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa).

Em nota, tanto a OAB-SP como o seu Tribunal de Ética e Disciplina afirmam que não foram alvos de busca e apreensão e que os feitos em tramitação no âmbito do TED seguem seu regular processamento em todo o estado de São Paulo.

A entidade também informa que determinou a imediata apuração interna sobre o caso, e que está cooperando com as autoridades competentes.

III.- É possível que os dirigentes da OAB paulista consignam feitos semelhantes já obtidos  no caso da denuncia de corrupção do presidente nacional constante da delação premiada de ORLANDO DINIZ em desdobramento da LAVA-JATO do Rio de Janeiro que também alcança advogados patrocinadores de corruptos poderosos, quando o ministro GILMAR MENDES concedeu liminar sepultando as apurações, COM DESVIO DE FINALIDADE JUDICIAL, na medida em que advogados NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO.

E, se existente, legitimados para o FORO PRIVILEGIADO, apenas eles poderiam fazer o ajuizamento e serem excluídos da apuração em curso na LAVA-JATO do Rio.

Em sede federal, se tem a denuncia de TRES dos  seus CINCO DIRETORES, de FALSIDADE IDEOLOGICA de uma ata de sessão na qual foi concedido uma pensão perpetua a ex-servidor do gabinete presidencial.

Existe, ainda, um inquérito interno aberto pelo diretor-corregedor, sobre o qual nada se comunica aos inscritos que dão sustentação financeira a OAB.

Também tem curso sobre essa denuncia de falsidade ideológica um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal, enquanto se observa um SILENCIO OBSEQUIOSO nos quadros diretivos da OAB.

IV.- Faz-se valor para os inscritos da OAB que lhe dão sustentação financeira e são livres de compromissos fisiológicos com dirigentes corporativos, que sejam feitas as apurações de denuncias, em quaisquer instâncias, porque apenas uma OAB SEM MÁCULAS É INDISPENSÁVEL PARA A ADVOCACIA E ESSENCIAL PARA O BRASIL.