Sanção do PLP 108/2024 inaugura período de transição com impactos operacionais, contratuais e fiscais para empresas do segmento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, dando início a uma nova etapa da reforma tributária que afetará diretamente o setor de eventos, com reflexos práticos já a partir de 2026, embora o modelo definitivo esteja previsto para vigorar plenamente apenas em 2033.

A sanção da norma viabiliza a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o avanço da infraestrutura digital da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), marcos que inauguram um período de transição considerado decisivo para a adaptação das empresas.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abrafesta), os impactos iniciais não estarão, neste primeiro momento, concentrados no aumento da carga tributária, mas sim em ajustes operacionais, revisão de contratos e adequações nos sistemas de compliance fiscal.

“Desde a tramitação do PLP 108/2024, a Abrafesta tem atuado de forma técnica e institucional para garantir previsibilidade fiscal e segurança jurídica ao setor. A partir de 2026, essa fase de transição se torna mais sensível, exigindo preparação concreta das empresas”, afirma Ricardo Dias, presidente da entidade.

A partir deste ano, inicia-se o período de testes dos novos tributos, com a aplicação de alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Apesar dos percentuais reduzidos, as empresas já precisarão adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrizações internas e controles de créditos e compensações, especialmente aquelas inseridas em cadeias longas e fragmentadas de prestação de serviços.

Outro ponto de atenção relevante envolve a precificação e os contratos em vigor. O setor de eventos abrange uma ampla gama de serviços — como locação de equipamentos, montagem, cenografia, audiovisual, catering, logística e espaços para eventos — o que tende a exigir revisões contratuais, sobretudo em contratos de médio e longo prazo, para refletir a transição do atual modelo de PIS, Cofins e ISS para o novo sistema de CBS e IBS.

A Abrafesta também chama atenção para a variação da carga tributária efetiva, que dependerá da capacidade de cada empresa de aproveitar créditos ao longo da cadeia produtiva.

“Enquanto feiras, congressos e eventos culturais terão redução de 60% na alíquota, os eventos sociais e os serviços de buffet permanecerão sujeitos à alíquota cheia. O impacto final varia conforme o perfil de cada empresa, especialmente entre aquelas mais intensivas em mão de obra ou com menor volume de insumos tributados”, explica Ricardo Dias.

Para a entidade, o momento exige planejamento estratégico e acompanhamento técnico constante, não apenas para proteger os interesses dos associados, mas também para contribuir com um ambiente jurídico e econômico mais equilibrado para todo o setor de eventos no país.

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