Eleições 2026: TRE-CE reforça obrigatoriedade de registro prévio de pesquisas eleitorais e detalha regras
Cadastro deve ocorrer até 5 dias antes da divulgação; norma exige metodologia, amostra, questionário, estatístico responsável e dados do contratante.
Com a aproximação das eleições gerais de 2026, o TRE-CE informou em 6/1/2026 que toda pesquisa eleitoral destinada à divulgação deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral com antecedência de até cinco dias, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997, por meio do sistema PesqEle, regulado por resolução do TSE.
O TRE-CE detalhou que o registro deve informar contratante, pagador, valor e origem dos recursos, metodologia, período de coleta, nº de entrevistas, margem de erro, nível de confiança e critérios da amostra (idade, gênero, escolaridade, renda e área pesquisada). Justiça Eleitoral. Também exige questionário aplicado, nota fiscal, identificação de profissional de estatística responsável e delimitação de cargo/local a que a pesquisa se refere. Na divulgação, devem constar informações essenciais, incluindo número de registro e dados básicos do levantamento.
