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Regularização fundiária: vereadores aprovam isenção de ITBI e IPTU para 36 conjuntos habitacionais da COHAB

Em sessões extraordinárias nesta quinta-feira, 25, a Câmara de Fortaleza aprovou o projeto de lei ordinária nº 604/2025 , que concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e o projeto de lei nº 605/2025, que também prevê a isenção e remissão de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os imóveis financiados junto à Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE). As propostas, encaminhada pelo prefeito Evandro Leitão (PT), têm como objetivo a regularização fundiária de 36 conjuntos habitacionais de Fortaleza.

O objetivo de ambos os projetos é incentivar a regularização da propriedade desses imóveis, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias, como destaca a mensagem do Executivo. “A proposta visa a fomentar a efetiva transferência da propriedade dos imóveis aos mutuários, consolidando o direito à moradia e assegurando justiça fiscal àqueles que, por meio de financiamentos habitacionais, buscam dignidade e segurança jurídica em suas residências”, destaca a mensagem.

Entenda as medidas previstas pelo Executivo:

Isenção de ITBI (PL Nº 0604/2025): Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as transferências realizadas pela COHAB-CE a seus mutuários. O benefício é válido para fatos geradores que ocorram até 31 de dezembro de 2028. A isenção não se aplica a transferências para pessoas jurídicas, exceto para Microempreendedor Individual (MEI) que utilize o imóvel como residência e para sua atividade econômica.

Isenção e remissão de IPTU (PL Nº 0605/2025): Dispõe sobre a isenção e a remissão de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção se aplica aos exercícios de 2026 a 2028 para imóveis ainda pendentes de transferência. Já a remissão abrange os créditos de IPTU relativos a fatos geradores até 2025, incluindo débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e mesmo aqueles em execução fiscal. Os benefícios também são válidos para imóveis cuja transferência seja formalizada até 31 de dezembro de 2028.

Conjuntos habitacionais contemplados (Anexo I):

1. SANTA LUZIA DO COCÓ 19. LAGO AZUL
2. SANTA TEREZINHA 20. UBIRATAN AGUIAR
3. FICAM MESSEJANA I 21. RESID. MESSEJANA
4. FICAM MESSEJANA II 22. PIRAMBU
5. PLANALTO MESSEJANA 23. RESIDENCIAL JUÁ
6. JARDIM DO SÍTIO 24. JARDIM ALVORADA
7. RESID. ARVOREDO 25. MORADA DO SOL
8. RESID. VILA VERDE 26. VILA DOS BOSQUES
9. IBIRAPUERA 27. MONTE CASTELO
10. TANCREDO NEVES 28. SÃO FRANCISCO
11. SÃO VICENTE DE PAULO 29. CONJ. CEARÁ
12. PARQUE ATLÂNTICO 30. FICAM SANTO AMARO
13. PARQUE MESSEJANA 31. PARQUE JERUSALÉM
14. PARQUE PRIMAVERA 32. SOLAR DOS COQUEIROS
15. MORADA DOS BOSQUES 33. PARQUE BOM JARDIM
16. JOSÉ WALTER 34. NOVA AURORA
17. ALIANÇA 35. ESPERANÇA
18. PARQUE DAS FLORES 36. NOVO MONDUBIM

As propostas, aprovadas em regime de urgência em discussão única e Redação Final, agora seguem para sanção do Executivo.