Regularização fundiária: vereadores aprovam isenção de ITBI e IPTU para 36 conjuntos habitacionais da COHAB
Em sessões extraordinárias nesta quinta-feira, 25, a Câmara de Fortaleza aprovou o projeto de lei ordinária nº 604/2025 , que concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e o projeto de lei nº 605/2025, que também prevê a isenção e remissão de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os imóveis financiados junto à Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE). As propostas, encaminhada pelo prefeito Evandro Leitão (PT), têm como objetivo a regularização fundiária de 36 conjuntos habitacionais de Fortaleza.
O objetivo de ambos os projetos é incentivar a regularização da propriedade desses imóveis, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias, como destaca a mensagem do Executivo. “A proposta visa a fomentar a efetiva transferência da propriedade dos imóveis aos mutuários, consolidando o direito à moradia e assegurando justiça fiscal àqueles que, por meio de financiamentos habitacionais, buscam dignidade e segurança jurídica em suas residências”, destaca a mensagem.
Entenda as medidas previstas pelo Executivo:
Isenção de ITBI (PL Nº 0604/2025): Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as transferências realizadas pela COHAB-CE a seus mutuários. O benefício é válido para fatos geradores que ocorram até 31 de dezembro de 2028. A isenção não se aplica a transferências para pessoas jurídicas, exceto para Microempreendedor Individual (MEI) que utilize o imóvel como residência e para sua atividade econômica.
Isenção e remissão de IPTU (PL Nº 0605/2025): Dispõe sobre a isenção e a remissão de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção se aplica aos exercícios de 2026 a 2028 para imóveis ainda pendentes de transferência. Já a remissão abrange os créditos de IPTU relativos a fatos geradores até 2025, incluindo débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e mesmo aqueles em execução fiscal. Os benefícios também são válidos para imóveis cuja transferência seja formalizada até 31 de dezembro de 2028.
Conjuntos habitacionais contemplados (Anexo I):
| 1. SANTA LUZIA DO COCÓ | 19. LAGO AZUL |
| 2. SANTA TEREZINHA | 20. UBIRATAN AGUIAR |
| 3. FICAM MESSEJANA I | 21. RESID. MESSEJANA |
| 4. FICAM MESSEJANA II | 22. PIRAMBU |
| 5. PLANALTO MESSEJANA | 23. RESIDENCIAL JUÁ |
| 6. JARDIM DO SÍTIO | 24. JARDIM ALVORADA |
| 7. RESID. ARVOREDO | 25. MORADA DO SOL |
| 8. RESID. VILA VERDE | 26. VILA DOS BOSQUES |
| 9. IBIRAPUERA | 27. MONTE CASTELO |
| 10. TANCREDO NEVES | 28. SÃO FRANCISCO |
| 11. SÃO VICENTE DE PAULO | 29. CONJ. CEARÁ |
| 12. PARQUE ATLÂNTICO | 30. FICAM SANTO AMARO |
| 13. PARQUE MESSEJANA | 31. PARQUE JERUSALÉM |
| 14. PARQUE PRIMAVERA | 32. SOLAR DOS COQUEIROS |
| 15. MORADA DOS BOSQUES | 33. PARQUE BOM JARDIM |
| 16. JOSÉ WALTER | 34. NOVA AURORA |
| 17. ALIANÇA | 35. ESPERANÇA |
| 18. PARQUE DAS FLORES | 36. NOVO MONDUBIM |
As propostas, aprovadas em regime de urgência em discussão única e Redação Final, agora seguem para sanção do Executivo.


