Relator da matéria, Wanderson Maia Bento, propôs e conselho seccional aprovou a inclusão do serviço de Audiência de Custódia na Tabela de Honorários da OAB-CE
O advogado Wanderson Maia Bento, ingressou com requerimento solicitando uma alteração na tabela de honorários da OAB-CE para a inclusão da estipulação específica de valor de Honorários para a realização de Audiência de Custódia.
Por meio da audiência de custódia, o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica.
O relator do caso no conselho seccional da OAB-CE alerta que “a atuação do profissional advogado/defensor no ato da audiência de custódia não é mero procedimento formal, em que a presença física do advogado é de caráter figurativo, mas de um profissional que deve estar preparado para exercer de forma plena o seu mister no sentido de evitar qualquer tipo de abuso ou prejuízo ao seu cliente, eis que nesta audiência o juiz analisará se é cabível ou não uma medida de prisão preventiva, assim como se houve abuso de autoridade contra o preso”.
“Neste sentido, entendo mais do que urgente a resolução deste problema, modificando o item 13.30 da nossa tabela de honorários e incluindo os termos audiências de custódia, instrução e julgamento. Problemática esta, que deveria ter sido resolvida há mais tempo, se este requerimento tivesse sido tratado com a devida atenção, levando-se em conta o lapso temporal de mais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses entre o protocolo do pedido e a simples distribuição do processo”, prosseguiu o relator.
Ao final, a proposta de um valor mínimo de 30 UAD’s (R$ 2.798,40) foi seguida pelos demais conselheiro da entidade, passando a constar no item 13.30 da tabela de honorários da OAB-CE.