Servidores comissionados podem receber pagamento de adicional de insalubridade? Leia aqui
O pagamento de adicional de insalubridade aos servidores comissionados que exerçam seu trabalho em locais supostamente insalubres necessita de previsão em lei, de forma a autorizar e regulamentar o benefício no âmbito do respectivo ente federativo. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará ao conhecer o processo de Consulta nº 08635/2023-8 (por preencher os requisitos de admissibilidade) realizado pela Prefeitura Municipal de Campos Sales e respondê-lo, durante a sessão virtual do Pleno de 29/1 a 2/2. A relatora designada do processo foi a conselheira Patrícia Saboya.
Também foi respondido nesta Consulta que a lei do ente estatal que, eventualmente, concede o adicional de insalubridade aos servidores, também alcança os comissionados, exceto se a norma, por opção do legislador, excluir tais agentes da percepção do adicional; e, caso o ente opte por conceder adicional de insalubridade aos seus servidores, o pagamento estará condicionado, além da previsão orçamentária, a comprovação das condições insalubres mediante laudo técnico, pois a simples ocupação de cargo ou função pelo servidor (efetivo e/ou comissionado) não é passível de amparar a concessão do benefício.
Processo de Consulta
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.
As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor (Conselheiro Substituto) convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.
A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).
Fonte – Comunicação Social = TCE