STF decide que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores
Plenário analisou o tema em julgamento iniciado em 12 de novembro, com impacto direto em redes públicas e privadas de ensino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, em 12 de novembro, e concluiu na sessão seguinte o julgamento que definiu se o intervalo do recreio e as pausas entre aulas devem integrar a jornada de trabalho dos professores. A Corte firmou entendimento de que esses períodos fazem parte da jornada, pois o docente permanece à disposição da escola e de seus alunos.
A discussão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF orientará todos os tribunais do país em casos semelhantes, tanto na rede pública quanto na particular. Na prática, o entendimento impacta o cálculo de carga horária, horas extras e remuneração de professores.
Durante o julgamento, ministros destacaram que o trabalho docente não se limita ao tempo em sala de aula, abrangendo também tarefas como acompanhamento de alunos, preenchimento de registros escolares e participação em atividades internas da escola, o que reforça a necessidade de se reconhecer a integralidade do tempo à disposição da instituição.
A decisão marca mais um capítulo na jurisprudência da Corte em matéria trabalhista e educacional, em um momento em que estados e municípios discutem a valorização da carreira docente e a adequação das jornadas às exigências pedagógicas contemporâneas.


