STJ concede a liberdade para homem que foi preso por dívida patrimonial à ex-esposa
O homem de 52 anos havia sido preso pela Polícia Rodoviária, em Trairi-CE, por ter uma dívida patrimonial decorrente de um acordo de partilha de bens firmado com sua ex-esposa. Problema é que a dívida – de natureza patrimonial – foi classificada como pensão alimentícia para fins de execução. A decisão do ministro Paulo de Tarso Severino concedeu o pedido de habeas corpus, feito pela Defensoria.
A defensora pública Ramylle Maria de Almeida Holanda, titular da 18ª Defensoria de Família de Fortaleza, explica que desde que atendeu o assistido, ainda no final do ano passado, já existia um decreto de prisão decorrente da execução da dívida. “Ingressei com o primeiro pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, mas foi indeferido liminarmente e o mérito da questão acabou não sendo enfrentado – que era justamente demonstrar que a dívida de divisão patrimonial não poderia ser transformada em pensão alimentícia. Desde o início, argumentei que nenhum acordo poderia transformar a característica de uma dívida. O acordo permite muitas coisas, mas não que se mude a natureza jurídica do que está sendo discutido”, contextualiza.
Ramylle alerta ainda que “O nosso ordenamento jurídico não permite transformar dívida comum em dívida alimentar. A Constituição de 1988 é expressa em dizer que não cabe prisão civil por dívida e a única exceção é a hipótese de inadimplência de pensão alimentícia (de fato). A legislação e jurisprudência brasileira sedimentou, ainda, que apenas a dívida recente, relativa aos três últimos meses, admitiria o rito da prisão, pois neste caso estaríamos resguardando a vida de uma pessoa mais vulnerável que precisa se alimentar e subsistir. O que não era o caso deste processo, em que a dívida cobrada se refere a prestações da partilha de um imóvel”, reforça.
Ela destaca o percurso da ação até chegar aos Tribunais Superiores. “Levamos vários “nãos”. O não do pedido de reconsideração, dos habeas corpus, dos agravos..: contudo não desistimos. Havia uma situação injusta e uma distorção que precisava ser afastada. A atuação conjunta dos membros da instituição foi essencial. Somos uma instituição una e atuar em conjunto (defensores de primeiro e segundo grau) permite interação e trocas que, com certeza, nos ajudam obter êxito nas nossas demandas e favorecem os nossos assistidos”, comemora.
Para a defensora de Segundo Grau, Ana Teresa De Bonis Cruz, a mudança da natureza da dívida, em um acordo, causou uma imensa insegurança jurídica. “A ilegalidade flagrante da prisão estava nítida desde o início. Era óbvia a inconstitucionalidade, já que a natureza jurídica nunca foi alimentos. A decisão foi arbitrária ao impor os termos do acordo, já que o rito da coerção pessoal (prisão) só deve acontecer quando se há inadimplência de valores de pensão alimentícia legítima e recente. O habeas corpus tinha que ser concedido para evitar a prisão civil, sem afastar a sua obrigação de pagar a dívida de cunho patrimonial por outros meios previstos na lei. O principal é que a Defensoria cumpriu sua missão e restabeleceu a Justiça. A prisão ilegal foi revogada. É para esse objetivo q a instituição existe.”, pontuou
Fonte – Comunicação Social – STJ