Justiça Federal

STJ decide que Coco Bambu não praticou concorrência desleal com Grupo Camarões

A 4ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do Grupo Camarões contra a rede de restaurantes Coco Bambu, confirmando que não houve prática de concorrência desleal. Os ministros, sob relatoria de Marco Buzzi, concluíram que não foram encontrados elementos que indicassem confusão mercadológica ou violação de direitos sobre o conjunto de imagem (trade dress), conforme alegado pelo grupo de restaurantes de Natal.

O Grupo Camarões ingressou com a ação judicial alegando que a rede Coco Bambu estaria copiando sua identidade visual, conhecida como trade dress, e aliciando seus funcionários. O trade dress abrange diversos aspectos da apresentação de um estabelecimento, como o layout, a arquitetura e até o estilo dos cardápios. Segundo o grupo, essas semelhanças induziriam os consumidores a acreditar que as redes faziam parte do mesmo conglomerado.

Nas instâncias ordinárias, o TJ/RN deu razão ao Grupo Camarões, reconhecendo a concorrência desleal e condenando o Coco Bambu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão se baseou na constatação de semelhanças nos cardápios, na vestimenta dos funcionários e na arquitetura dos restaurantes.

STJ decide que Coco Bambu não praticou concorrência desleal com Grupo Camarões.(Imagem: Divulgação/Coco Bambu)
No entanto, ao julgar o recurso no STJ, o ministro Marco Buzzi destacou que, apesar das semelhanças apontadas, a utilização de termos genéricos como “Camarões” e “Restaurante” não é exclusividade do grupo de Natal, configurando uma marca fraca. Além disso, o Tribunal entendeu que a atuação das duas redes em Estados diferentes não gera confusão suficiente para caracterizar concorrência desleal, e que os elementos visuais e arquitetônicos alegados não possuem originalidade suficiente para serem protegidos de forma exclusiva.

Com a decisão do STJ, o Coco Bambu foi absolvido das acusações, reafirmando o entendimento de que a coexistência de marcas com baixa distintividade no mercado é permitida, desde que não haja usurpação evidente de identidade comercial.

Análise

Segundo o advogado André Parente, sócio do Valença & Associados, escritório responsável pela defesa da rede Coco Bambu, a decisão ratifica que não houve qualquer prática de concorrência desleal.

Ele destaca que a marca Camarões é fraca e não lhe garante exclusividade, além de enfatizar que o êxito do grupo cearense deve-se, principalmente, à sua gestão empresarial.

“O Coco Bambu  vem, com muito sucesso, desde junho de 2009, ganhando o cenário nacional, sendo representado, como logo, por uma arara bebendo água de coco – isso para vender frutos do mar – o que evidencia que o sucesso da rede cearense não está em seu símbolo, na sua marca, mas na sua gestão e controle”, esclarece.

O advogado pontua também que não há como se falar em concorrência desleal no caso, pois os restaurantes possuem mercados consumidores distintos. “Entre Natal, sede dos autores, e Fortaleza, sede do réu, há uma distância de mais de 500km, de modo que não é crível admitir, ainda que se cogitasse, por mero amor ao debate, confusão, que qualquer consumidor do Camarões deixou de ir ao restaurante potiguar para ir ao Coco Bambu, até pela impossibilidade geográfica”, reforça.

Por fim, Parente defende que não há qualquer originalidade no conjunto imagem dos autores que os diferenciem de qualquer outro restaurante.

Processo: AREsp 1.303.548

fonte site Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.