TCE avalia governança na concessão de incentivos fiscais do FDI
O Tribunal de Contas do Ceará, por unanimidade dos votos, homologou o Relatório de Auditoria n.º 041/2022, e expediu determinações e recomendações aos gestores máximos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e da Agência de Desenvolvimento Econômico (Adece). O processo 00721/2019-6 refere-se à Auditoria Operacional sobre renúncia de receita pública, promovida pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, o julgamento aconteceu durante a sessão virtual realizada de 10 a 14/4.
A Auditoria Operacional teve como objetivo avaliar as estratégias de governança do FDI. O intuito é averiguar se os incentivos fiscais concedidos são permanentemente avaliados quanto ao alcance dos resultados relacionados à atração de investimentos e ao desenvolvimento econômico e social em áreas desfavorecidas.
Entre as recomendações feitas à Sedet está a de implantar atribuições específicas de avaliação preliminar à concessão de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI/PROVIN). Essas políticas devem ser baseadas em critérios que mensurem efetivamente a viabilidade de cada empreendimento contribuir com os objetivos da Política de Desenvolvimento Industrial, associado aos resultados socioeconômicos, quando comparado com o custo da renúncia fiscal.
Caberá à Sedet, de acordo com o Tribunal, aplicar os esforços necessários para promover a reformulação do marco regulatório do FDI, a fim de permitir uma atuação integrada e efetiva junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e à Agência de Desenvolvimento Econômico (Adece). Também devem ser estipulados objetivos, indicadores, metas e resultados específicos para mensurar os efeitos da concessão de incentivos fiscais como instrumento de captação de investimentos industriais, atrelados e convergentes com aqueles estabelecidos na Política de Desenvolvimento Industrial.
Conforme decisão do TCE Ceará, essa revisão dos instrumentos deve permitir o monitoramento contínuo e concomitante à fruição dos incentivos fiscais, o cumprimento das metas e obrigações assumidas pelos beneficiários e a promoção dos ajustes nas condições do diferimento e/ou suspensões de benefícios, se for o caso.
Fonte – Comunicação Social – TCE