TCE Ceará define informações e documentos classificados com grau de sigilo
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 22, a Resolução Administrativa nº 04/2022, que estabelece o rol de informações e documentos classificados com grau de sigilo no âmbito daquela Corte, de acordo com à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) e Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei nº 15.175/2012. Pela Resolução, os documentos e informações classificados como secretos ou ultrassecretos devem ser reavaliados no prazo máximo de dois anos. Caso não seja realizada a reavaliação, as informações serão consideradas, automaticamente, de acesso público.