TJCE protagoniza primeira permuta entre juízes de tribunais distintos no Brasil
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou a primeira permuta entre juízes de tribunais estaduais diferentes no país. A troca envolve os magistrados Christiano Silva Sibaldo de Assunção, da 1ª Vara de Itaitinga (CE), e Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios (AL). A medida segue regulamentação recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi aprovada também pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
O relator do processo, desembargador Washington Araújo, classificou o momento como histórico, destacando o avanço para a magistratura nacional. Segundo ele, concursos com abrangência nacional permitem que juízes retornem a seus estados de origem. O julgamento foi conduzido pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro, que celebrou o ineditismo da decisão, antes considerada inimaginável.
A desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, da AMB e do TJCE, destacou a luta histórica da entidade em defesa da permuta. Ela participou da sessão do CNJ que regulamentou a medida e comemorou o fato de o TJCE ter sido o primeiro a concretizá-la. A magistrada elogiou a agilidade do Tribunal cearense na apreciação do pedido e a qualidade da resolução local.
Presente à sessão, o juiz Christiano Sibaldo agradeceu aos tribunais e à AMB pelo esforço em tornar possível a permuta. Ele mencionou a atuação do ministro Luís Roberto Barroso e de conselheiros do CNJ, além do apoio dos presidentes dos TJ’s do Ceará e Alagoas. “É um marco histórico que reforça a isonomia entre os ramos do Judiciário”, afirmou emocionado.
A permuta entre juízes está prevista no artigo 93, VIII-B, da Constituição Federal e foi normatizada pela Resolução nº 603/2024 do CNJ. No TJCE, a Resolução nº 06/2025 disciplina critérios e vedações, como para magistrados em vitaliciamento ou com sanções recentes. Mesmo com requisitos cumpridos, a troca depende de análise de conveniência dos tribunais envolvidos.


