Justiça Estadual

Justiça disciplina participação de crianças e jovens no Carnaval de Fortaleza

A juíza Mabel Viana Maciel,  coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados, os quais somente poderão participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados,  desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.

As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.