TRE-CE lança cartilha com diretrizes sobre Propaganda Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), através da Corregedoria Regional Eleitoral, lançou na última quarta-feira, 27, a cartilha “Propaganda Eleitoral Eleições 2022: Permitido e Proibido”. O documento está disponível no hotsite das Eleições 2022, na área Denúncias Eleitorais, para consulta por pessoas interessadas no tema.
A cartilha esclarece que a propaganda eleitoral inicia no dia 16 de agosto, para o 1º turno, e às 17 horas do dia 3 de outubro, para o 2º turno. Ela elenca as zonas responsáveis pela fiscalização da propaganda em municípios com mais de uma zona eleitoral.
O documento também apresenta, de forma didática, as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares, no rádio e TV e na internet.
Informa, ainda, sobre o tema desinformação nas eleições, destacando a necessidade de partidos, coligações, federações e candidatos(as) realizarem a verificação da fidedignidade de conteúdos antes da utilização de propaganda, ainda que veiculadas por terceiros. Por fim, o documento apresenta um cronograma dos prazos da propaganda.