Justiça Federal

TRF 5ª. mantém multa aplicada pelo Ibama a lagosteiro cearense

O proprietário de uma embarcação não conseguiu reverter a multa que lhe foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela realização de pesca irregular de lagosta. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 27ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que já havia indeferido o pedido do pescador.

Autuada e apreendida pelos fiscais do Ibama em setembro de 2009, a embarcação continha, em seu interior, sete lagostas inteiras e 75 quilos de cauda do crustáceo, além de uma caçoeira multifilamento, ferramenta de pesca cujo uso é proibido. Esse utensílio – uma espécie de rede de arrasto posicionada no fundo do mar – promove a pesca predatória, pois leva à captura de pequenos filhotes e outros animais sem valor comercial.

No julgamento, a Quarta Turma do TRF5 concluiu não haver dúvidas de que os petrechos pertenciam ao proprietário da embarcação, conforme ele mesmo admitiu em meio ao processo, e se destinavam à pesca proibida. Inclusive, o pescador já havia sido condenado por crime ambiental pelos mesmos fatos, em ação penal que tramitou na Justiça Federal do Ceará.

“É importante pontuar que a proibição do emprego de caçoeira multifilamento atende à necessidade de preservação do recurso pesqueiro, não apenas para a manutenção do equilíbrio ambiental, mas também para evitar o comprometimento da própria atividade econômica da pesca”, destacou, em seu voto, o desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF 5ª.