Justiça Eleitoral

TRE-CE mantém cassação de chapa de vereadores por fraude à cota de gênero em Sobral

Na sessão da última quinta-feira, 21, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600352-59.2020.6.06.0121. A decisão manteve a cassação dos diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) registrados(as) pelo Partido Social Liberal (PSL) do município de Sobral, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, estabelecida pelo art. 10, §3º da Lei das Eleições.

Durante o processo, com relatoria do juiz Raimundo Deusdeth, foram verificadas fraudes quanto às candidaturas ao cargo de vereador(a) de Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa.

Entre os fatos que apontaram a existência de candidaturas fictícias, destacaram-se votação zerada, ausência de campanha eleitoral, ausência de despesa com material de campanha e pedido de apoio a candidato(a) ao mesmo cargo. O relator pontuou que, além dos indicativos de fraude, as candidatas Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa afirmaram em seus depoimentos pessoais “que apenas emprestaram seus nomes para preenchimento da cota de gênero exigida por lei, ratificando em vários momentos que não tinham qualquer intenção em concorrer ao pleito”

Além da cassação da chapa de vereadores(as) do PSL de Sobral, foi declarada a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2020 para Cleiton Prado Carvalho, Antônio Júnior Ribeiro, Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa. A decisão também determinou que seja realizada retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Sobral.

Fonte – Comunicação Social – TRE