TRF5 mantém condenação de empresa por exercício ilegal da advocacia em ação da OAB-CE
Segunda Turma confirmou decisão que proibiu a ADETRA de prestar serviços jurídicos sem inscrição na Ordem e fixou indenização por danos morais coletivos.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE) obteve, nesta semana, importante vitória no combate ao exercício ilegal da advocacia. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Assistência de Defesa do Trabalhador e Aposentado (ADETRA), reconhecendo a irregularidade da prestação de serviços jurídicos por entidade não inscrita na Ordem.
A decisão confirma sentença de primeira instância, proferida em março, que já havia julgado procedente ação civil pública ajuizada pela OAB-CE. O juízo determinou a suspensão imediata da divulgação e da prestação de serviços jurídicos pela empresa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a apuração da Coordenação de Fiscalização da OAB-CE, a ADETRA realizava publicidade irregular e captação indevida de clientela, oferecendo serviços voltados principalmente a causas previdenciárias, sem possuir inscrição na Ordem e sem observar as exigências legais da profissão.
Para o coordenador estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Fábio Costa, a decisão reafirma que a advocacia deve ser exercida exclusivamente por profissionais habilitados, com responsabilidade técnica e ética. Ele destacou que o julgamento tem efeito pedagógico ao coibir entidades que tentam se passar por escritórios de advocacia.
Já o coordenador adjunto, Daniel Holanda Ibiapina, sublinhou que a OAB-CE vem intensificando a fiscalização em todo o Estado, tanto na Capital quanto no interior, para proteger a sociedade de práticas ilícitas e valorizar a advocacia como função essencial à Justiça.
A decisão da Segunda Turma do TRF5 reforça a segurança jurídica dos cidadãos que buscam serviços jurídicos, ao assegurar que apenas advogados regularmente inscritos possam atuar em nome de terceiros.


