Tribunal reconhece fraude nas cotas de gênero em Santana do Acaraú e Nova Russas
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na sessão de julgamento do último dia 29/9, manteve a cassação do diploma de candidatas e candidatos por fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Santana do Acaraú. O voto do relator, o juiz David Sombra Peixoto, foi acompanhado por todos os membros do Pleno.
A Corte do Tribunal também julgou na mesma sessão, o Recurso Eleitoral nº 0600417-79.2020.6.06.0048 (AIJE). O voto do juiz George Marmelstein Lima reformou a sentença de 1º grau para reconhecer a fraude no percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Nova Russas.
Na decisão, os membros do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do relator para reformar a sentença, reconhecendo a fraude à cota de gênero, e, consequentemente, cassando os registros e declarando a inelegibilidade por 8 anos das recorridas Lara Souto Maior de Mora, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanira de Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho, Maria de Fátima de Sousa Frota e do recorrido José Roberto Alves da Costa, por participação ou anuência com a prática ilícita, nos termos do voto do relator.
Ressalta-se que cabe recurso para as duas decisões.