O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou o retorno da  empresa DUVALE  PROJETOS  E  CONSTRUCOES  EIRELIà, do setor de projetos e construções ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo — conhecido nacionalmente como “Lista Suja”.

A decisão foi proferida na segunda-feira (9/2) pelo desembargador Francisco José Gomes da Silva, no âmbito de mandado de segurança. O magistrado suspendeu liminar da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte que havia retirado a empresa da lista sob o argumento de que já teria firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte.

Segundo o desembargador, a simples assinatura de um TAC não autoriza exclusão automática do cadastro. A legislação exige que o processo administrativo seja regularmente concluído e que o acordo esteja efetivamente cumprido.

A medida atende a recurso da União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou ser ilegal a retirada antecipada do nome da empresa. Como a Lista Suja é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), eventual exclusão deve seguir os critérios previstos na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024.

O magistrado destacou ainda que o cadastro possui caráter educativo e sancionatório, restringindo acesso a crédito bancário e contratos com o poder público. Para ele, a exclusão precoce comprometeria o interesse social e enfraqueceria a política pública de combate ao trabalho escravo.

A empresa permanecerá na lista até julgamento definitivo do mandado de segurança.

Entenda o caso

A inclusão decorre de fiscalização realizada em novembro de 2024, na cidade de Jaguaruana, no Vale do Jaguaribe. Auditores encontraram nove trabalhadores em condições análogas à de escravo.

Foram constatadas situações degradantes, como:

ausência de água potável

inexistência de instalações sanitárias adequadas

alojamento sem condições mínimas de higiene e segurança

falta de local apropriado para preparo e armazenamento de alimentos

O artigo 149 do Código Penal tipifica como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, seja por jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

Processo: 0000581-87.2026.5.07.0000

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