Justiça Federal

TST e STJ fixam parâmetros sobre indenizações trabalhistas e ações previdenciárias

Decisões recentes tratam de acidente com eletricista no Metrô-DF e definem critérios para interesse de agir em ações contra o INSS.

No campo trabalhista, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços, mantendo condenação ao pagamento de indenização de R$ 500 mil a um eletricista que sofreu queimaduras graves em acidente ocorrido em subestação de energia do metrô, em 2023. Além da indenização por danos morais, as empresas deverão pagar pensão mensal e ressarcir despesas médicas.

Ao analisar os recursos, o colegiado considerou que o valor fixado é compatível com a gravidade das lesões e com o caráter pedagógico da condenação, reforçando a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho e na proteção à saúde e segurança dos empregados.

Já no âmbito previdenciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na sua página de recursos repetitivos acórdãos que estabelecem requisitos para configuração do interesse de agir em ações de natureza previdenciária, bem como critérios para a definição da data de início do benefício e de seus efeitos financeiros.

Os julgados orientam que, em regra, o segurado deve buscar administrativamente o benefício antes de recorrer ao Judiciário, mas também reconhecem situações em que a resistência do INSS é presumida, permitindo o acesso direto ao Poder Judiciário. A delimitação feita pelo STJ tende a uniformizar decisões em todo o país, conferindo maior segurança jurídica a advogados e beneficiários.

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