Vereador Iraguassú Filho (PDT) propõe lei criando, em Fortaleza, um programa de entrega voluntária de crianças para adoção
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Fortaleza, já está sendo encaminhado ao Plenário o Projeto de Lei Ordinária nº 125 de 2023, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT) que dispõe da instituição do Programa Municipal de Entrega Voluntária de Crianças para Adoção – Entrega Legal à Adoção, vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI).
O Programa será responsável por coordenar e executar ações que visem à assistência, com acompanhamento e atendimento de gestante ou parturiente, que manifeste o desejo de entregar a criança para adoção e à proteção integral da criança.
O objetivo principal do Programa Entrega Legal é a proteção integral da criança gerada por mulher que expresse o desejo de fazer sua entrega para adoção, por vias legais, através do atendimento e acompanhamento psicossocial da gestante ou parturiente, na perspectiva da construção de uma decisão consciente, em obediência ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na divulgação incentivada pela Lei Municipal nº 10.905/2019.
A entrega voluntária possibilita que uma gestante ou parturiente entregue sua criança para a adoção antes ou logo após o nascimento, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
A gestante ou parturiente interessada em doar a criança passa por entrevista com o serviço de atendimento psicossocial do programa Entrega Legal, onde será garantida a declaração da doadora por sua livre vontade. Além disso, será averiguado o histórico da gravidez e da sua relação com a família. A mesma ainda será informada sobre o seu direito ao sigilo da doação. Outra medida da equipe é estar atenta a possíveis justificativas das doadoras que recusarem o contato com familiares, respeitando o seu desejo.
A doadora também deverá ficar ciente do seu direito a exame de DNA e à assistência aos programas. A equipe também deverá orientar a optante pela doação, que se encontrarem em vulnerabilidade social, sobre as políticas públicas existentes e dar encaminhamento dessas mulheres, quando possível, aos órgãos responsáveis.
No caso de desistência da doação após 10 dias, a doadora será acompanhada pelo Programa com atendimento psicossocial e assistencial, quando necessário, por um período de até 180 dias. Caso a criança ainda se encontre na maternidade, a doadora deverá assinar um termo de desistência que deverá ser apreciado pela Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Ceará.