Poucos institutos do Direito brasileiro são tão conhecidos quanto o habeas corpus, mas sua origem histórica guarda uma curiosidade pouco lembrada: ele não surgiu, inicialmente, como instrumento exclusivo de defesa criminal.
No Brasil, ainda no século XIX, o habeas corpus teve aplicação muito mais ampla do que a atual. Inspirado no modelo inglês, o instituto passou a ser utilizado para proteger não apenas a liberdade de locomoção contra prisões ilegais, mas também outros direitos ameaçados por atos arbitrários do poder público, como o direito de exercer profissão, de se reunir, de circular livremente e até de permanecer em determinado cargo público.
Durante a Primeira República, o Supremo Tribunal Federal admitia habeas corpus para corrigir abusos administrativos, eleitorais e até políticos. Era comum, por exemplo, o uso do remédio constitucional para garantir posse em cargos, suspender atos de autoridades locais e proteger jornalistas perseguidos por governadores.
Essa interpretação ampla começou a mudar com a Constituição de 1934, que restringiu o habeas corpus à proteção da liberdade de locomoção. Para suprir essa limitação, o ordenamento jurídico brasileiro criou outro instrumento: o mandado de segurança, destinado à tutela de direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data.
Hoje, o habeas corpus permanece como um dos símbolos mais fortes da defesa das liberdades individuais no país, sendo gratuito, informal e acessível a qualquer cidadão — inclusive sem a necessidade de advogado. Ainda assim, sua trajetória revela como o Direito brasileiro evoluiu a partir de soluções práticas para conter abusos de poder.
A curiosidade histórica mostra que o sistema jurídico nacional foi moldado não apenas por leis escritas, mas pela criatividade institucional dos tribunais diante das necessidades concretas da sociedade.
