Você sabia que pode estar casado(a) e nem sabe?
Especialista explica como relacionamentos duradouros podem ser reconhecidos como casamento pela Justiça
Muita gente acredita que só está “casado” quem fez cerimônia no cartório ou na igreja. Mas no Brasil, isso não é bem assim. A Justiça pode reconhecer que duas pessoas vivem como se fossem casadas — mesmo sem nenhum papel assinado. Isso se chama união estável.
Se você mora com seu parceiro ou parceira há algum tempo, compartilha a vida, as contas, tem uma relação pública e duradoura, com o objetivo de formar uma família, saiba: a Justiça pode entender que isso é, sim, um casamento. E essa definição pode trazer uma série de implicações legais.
Mas afinal, o que muda com o reconhecimento da união estável? “Ela tem que ser contínua, duradoura, pública e com a intenção de formar família. Isso significa o quê? Que o namoro, ele não tem intenção de formar família. Então, a gente tem que tomar cuidado para não esbarrar num namoro qualificado. A união estável, dentre os requisitos citados, não pede um prazo. Ou seja, às vezes a pessoa vive por um mês com a outra, mas se preencher os requisitos de ser uma união pública, contínua, duradoura e com o intuito de formar família, já está caracterizado a união estável”, aponta Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessão.
É preciso formalizar? Não. A união estável não precisa ser registrada para existir, mas o registro pode ajudar a evitar problemas no futuro. O ideal é que casais que vivem juntos procurem orientação jurídica para decidir como querem organizar a vida a dois — especialmente no que diz respeito a bens e herança.
“Quando as pessoas estão num relacionamento, vivendo junto, preenchendo todos os requisitos e decidem se separar, se essa união estável não está formalizada em cartório, a gente precisa formalizar ela e pedir para o juiz identificar o prazo. Por quê? Porque o prazo da união estável vai trazer consequências patrimoniais. Isso significa que, se você vive em união estável, não foi no cartório e não pediu para formalizar com um regime de bens específicos, por exemplo, eu quero formalizar com o regime de separação total de bens”, alerta a advogada, que reforça que “a gente precisa da data início e da data fim para saber as consequências patrimoniais, porque nesse regime de bens, tudo, tanto as dívidas, ônus e bônus, tanto as dívidas quanto o patrimônio, bem móvel, imóvel, investimentos, tudo formalizado dentro desse prazo dessa união estável, desse tempo em que houve a união, é partilhável, será de comunhão de bens”.
Quem é Vanessa Paiva – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.


