Justiça Eleitoral

TRE-CE salva mandatos dos vereadores do DEM de Pacatuba

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na sessão desta quinta-feira,9,, a decisão que anulou as candidaturas dos(as) vereadores(as) registradas pelo Partido Democratas (DEM) do município de Pacatuba/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero. A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral.

No primeiro grau, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Francisco Marcello Alves Nobre, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600881-76.2020.6.06.0057, que determinou a cassação do registro das candidaturas de Eurenir Xavier e Suiane de Freitas com a consequente aplicação da sanção de  inelegibilidade por 8 anos, bem como anulou todos os votos obtidos pelo referido Partido nas eleições de 2020 para o cargo de vereador.

O relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que, apesar de o quantitativo de votos recebidos pelas candidaturas femininas em comparação com as candidaturas masculinas ter sido inexpressivo, o referido fato não é apto a comprovar a fraude a cota de gênero. O magistrado ressaltou também que “o deferimento da presente ação dependeria de provas robustas de prática fraudulenta, além de estarem aliadas às circunstâncias do caso, de modo a denotar inequívoco interesse de burlar a isonomia entre homens e mulheres no pleito eleitoral, o que não se verificou nos autos”.