Justiça Eleitoral

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem informar sua condição até 4 de maio

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem informar sua deficiência até 4 de maio para votar em seção com acessibilidade, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).O cadastro pode ser realizado por meio do Sistema Título Net no site do TRE-CE ou mediante preenchimento do Requerimento de Atualização da Situação do Eleitor – Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, disponível no site do TRE-CE.

Além disso, os(as) eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida podem buscar atendimento presencial no cartório eleitoral. Para ser atendido, é necessário realizar o agendamento no site do TRE-CE ou por meio do Disque Eleitor 148, que está disponível de segunda a sexta, das 7h às 14h

Formulário de identificação

Para realizar o cadastro de identificação, são oferecidas duas possibilidades:

Preencher requerimento de alistamento eleitoral: inscrição (primeiro título); revisão de dados e/ou mudança de local de votação; ou transferência de município no Sistema Título Net ou no cartório eleitoral, mediante agendamento, cadastrando a deficiência; ou

Realizar a atualização da situação, informando quanto à deficiência ou mobilidade reduzida. Para isso, basta preencher e assinar o Requerimento de Atualização da Situação do Eleitor – Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que pode ser impresso no site do TRE-CE, e enviar juntamente com documento oficial com foto digitalizado para o e-mail 148@tre-ce.jus.br.

O formulário também está disponível nos cartórios eleitorais e nas entidades que representam as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como parte integrante do folder de divulgação da campanha. Destaca-se que também serão aceitos os requerimentos elaborados pela(o) própria(o) eleitora e eleit