Justiça Estadual

TJCE aceita tese do adv. Edmilson Barbosa ao reconhecer responsabilidade civil do estado por omissão

A 2a Câmara de Direito Público do TJCE, reconheceu, nesta quarta-feira, 13, a responsabilidade civil do estado por omissão, reformando a sentença de 1o grau, para conceder danos morais à vítima e aos seus genitores (dano moral reflexo ou põe ricochete), mais danos estéticos, em virtude de fratura do pé de ex-aluno da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques, em Tauá, nos idos de 2011.

A defesa da vítima foi feita pelo advogado Edmilson Barbosa, mostrando o Município de Tauá  descumpriu a própria legislação (Código de Obras e Posturas), tendo o TJCE reconhecido o nexo de causalidade entre a omissão e o dano, responsabilizando o ente público a ressarcir parte do sofrimento da vítima e seus pais.