Justiça Eleitoral

Aprovando tese do advogado Anderson Queiroz, TRE-CE cassa os diplomas de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas

No mesmo processo, o deputado federal Mano Junior (PL) foi considerado inelegível pelo prazo de 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nesta sexta-feira, 20, os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A Corte, por maioria, aplicou ainda a sanção de inelegibilidade de 8 anos, a contar das Eleições 2020, para Giordanna Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa.

Cassação

Em primeiro grau, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600410-87.2020.6.06.0048 e 0600419-49.2020.6.06.0048 foram julgadas improcedentes pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral. Já no TRE, o relator dos recursos, o juiz George Marmelstein Lima, votou pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos para reconhecer a prática de abuso de poder político com a consequência perda dos mandatos dos cargos de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas, por se tratar de chapa majoritária, única e indivisível. O relator foi seguido pela maioria dos membros do Pleno.

Além da cassação dos diplomas, foi aplicada a sanção de inelegibilidade para Giordanna Silva Braga Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa, pelo prazo de 8 anos, a partir das eleições de 2020.

A Corte decidiu, ainda, por unanimidade, que restou configurada por Virgília Moura Ferro Pereiro a prática de conduta vedada ao agente público devido à distribuição gratuita de bens públicos (cestas básicas). A professora foi condenada ao pagamento de multa no valor de cinco mil UFIRs pela prática do ilícito.

Cabe ainda recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte – Assessoria de Comunicação do TRE-CE